TERMO ADITIVO Nº 003 /20 22 PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 164/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Mun icipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa PAULO CÉSAR SACARDO ? EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 97.103.162/0001 -97, situada a Rua Armínio da Silva, nº 1.391, Sala 08, Edifício Atenas na cidade de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 99.560 -000, neste ato representada por seu Proprietário, Sr. Paulo César Sacardo , inscrito no CPF sob o nº 326.724.540 -00 e port ador da Cédula de Identidade nº 5014426984 , doravante denominada CONTRATADA , resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência administrativa fica aditada a CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E DO PRAZO do Contrato Nº 164 /2021 , a fim de prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo de vigência do re ferido documento, a contar de 15 de janeiro de 2022 a 15 de março de 2022 . CLÁUSULA SEGUNDA Fica aditada a CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO do Contrato Nº 164/2021, devido à execução de serviços e materiais adicionais, conforme planilhas em anexo, acrescentando o valor de R$ 23.148,55 (vinte e três mil e cento e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) , relativo a obra de ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Luiz Gonzaga , e o valor de R$ 4.266,64(quatro mil e duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) , referente ao serviço para troca e manutenção do alambrado e murões na parte frontal da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Luiz Gonzaga , totalizando um acréscimo de R$ 27.415,19 (vinte e sete mil e quatrocentos e quinze reais e dezenove centavos). CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais cláusulas e disposições do Contrato Nº 164 /2021 , q ue não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. Chapada/ RS, em 1 4 de janeiro de 20 22 . Gelson Miguel Scherer PAULO CÉSAR SACARDO ? EIRELI Prefeito Municipal Paulo César Sacardo CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Paulo Jair Costa Campana Luciane Vogt Secretário Mun. da Administração CPF 885.700.290 -04 Visto e Conferido: Dr. GUILHERME STEFFEN Procurador -Geral do Município OAB/RS 67.892 Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 003 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a EMPRESA PAULO CÉSAR SACARDO ? EIRELI .