CONTRATO Nº 043 /2019 PROCESSO LICITATÓRIO N º 025/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011 /2019 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE VEÍCULOS QUE FAZEM ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA E A EMPRESA MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A . Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79, sito na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, município de Chapada/RS, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alz enir Catto , brasil eiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS e inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 61.074.175/0001 -38 , estab elecida na Avenida das Nações Unidas, nº 14.261, Bairro Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP: 04.794 -000, neste ato representada por seu Gerente Técnico de Automóveis , Sr. Alexandre Ponciano Serra , brasil eiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 29499 596 SSP SP e inscrito no CPF sob nº 219.802.708 -99 , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é celebrado o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório n º 025/201 9, às Condições Gerais da respectiva Apólice de Seguro, apresentadas pela CONTRAT ADA, que integram este Contrato independentemente de transcrição, têm entre si, justo e pactuado, a contratação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato seguro total (ac idente, incêndio, furto e roubo) para os veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Chapada/RS, com cobertura contra danos materiais, danos pessoais, assistência 24 horas de seguro total e vigência conforme estabelecido no Termo de Referência, em conform idade com os parâmetros constantes do Anexo I ? Termo de Referência e tabela abaixo, e demais condições e especificações mencionadas neste Contrato. §1º. O objeto deste Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco po r cento), conforme o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93. §2º. Veículos novos adquiridos que se fizerem necessário a contratação de seguro, serão endossados na frota, proporcional ao período da efetivação da apólice. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS SERVIÇO S CONFORME TERMO DE REF ERENCIA Nº Veiculo Placa Bônus Vidro Ass. 24h Casco Franquia Danos Materiais R$ Danos Corporais R$ Danos Morais R$ App Morte/ Invalidez R$ R$ Unit. 06 Marca / Modelo: I / M. BENZ SPRINTER TH AMB, Espécie Tipo: ESP / CAMINHÃO / AMBULÂNCIA , Renavan : 0085504 7402 , Chassi: 8AC9036615A927862 , IMM 2109 10 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida R$ 8.870,00 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 1.500,000 Combustível: Diesel, Ano Fab. / Mod.: 2005 / 2005 , Cap / Pot / Cil: 3,5PBT / 129CV, Cor: Branca . 11 Marca / Modelo: FIAT / SIENA FIRE FLEX, Espécie Tipo: PAS / AUTOMÓVEL , Renavan : 00929615581 , Chassi: 9BD17206G83349237, Combustível: Álcool / Gasolina, Ano Fab. / Mod.: 2007 / 2008, Cap / Pot / Cil: 5P / 066CV, Cor: Cinza . DVA 2488 03 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduz ida R$ 1.341,00 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 769,000 17 Marca / Modelo: BRAMONT / MAHINDA SC3 4X4, Espécie Tipo: CAR / CAMINHONE / C. ABERTA , Renavan : 00284979074 , Chassi: 94RBMMCS3B1M01458 , Combustível: Diese l, Ano Fab. / Mod.: 2011 / 2011 , Cap / Pot / Cil: 001,30T / 110CV, Cor: Branca . IRQ 4647 0 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 1.490,000 19 Marca / Modelo: FIAT / DOBLO AMBULÂNCIA, Espécie Tipo: ESP / CAMINHÃO / AMBULÂNCIA , Renavan : 00564739545 , Chassi: 9BD223246 D2032073 , Combustível: Diesel , Ano Fab. / Mod.: 2013 / 2013 , Cap / Pot / Cil: 1,84PBT / 132CV , Cor: Branca . IUQ 4850 04 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida R$ 4.648,00 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 1.730,000 21 Marca / Modelo: PEUGEOT / 207HB XR, Espécie Tipo: PAS / AUTOMÓVEL, Renavan : 00558010954 , Chassi: 9362MKFWXDB031334 , Combustível: Álcool / Gasolina , Ano Fab. / Mod.: 2013 / 2013 , Cap / Pot / Cil: 5P / 082CV , Cor: Preta . IUP 2969 04 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida R$ 1.720,00 50.000 50. 000 10.000 10.000 R$ 870,000 24 Marca / Modelo: CHEV / SPIN 1.8L MT LTZ, Espécie Tipo: PAS / AUTOMÓVEL, Renavan : 00997171197 , Chassi: 9BGJC75Z0EB262491 , Combustível: Álcool / Gasolina , Ano Fab. / Mod.: 2014 / 2014 , Cap / Pot / Cil: 7P / 108CV , Cor: Branca . IVI 9935 03 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida R$ 1.780,00 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 1.490,000 26 Marca / Modelo: FIAT / UNO ECONOMY, Espécie Tipo: PAS / AUTOMÓVEL, Renavan : 01013793207 , Chassi: 9BD195173E0576137 , Combustível: Álcool / Gasoli na, Ano Fab. / Mod.: 2014 / 2014 , Cap / Pot / Cil: 5P / 088CV , Cor: Branca . IVR 7201 03 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida R$ 1.450,00 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 939,000 29 Marca / Modelo: CHEV / SPIN 1.8L MT LTZ, Espécie Tipo: PAS / AUTOMÓVEL, Renavan : 01285038476 , Chassi: 9BGJC75Z0FB134322 , Combustível: Álcool / Gasolina , Ano Fab. / Mod.: 2014 / 2015 , Cap / Pot / Cil: 7P / 108CV , Cor: Branca . IVV 3170 01 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida R$ 1.780,00 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 1.530,0 00 31 Marca / Modelo: CITROEN / JUMPER MARIMAR A, Espécie Tipo: ESP / CAMINHONE / AMBULÂNCIA, Renavan : 01109197680 , Chassi: IXR 4107 0 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida R$ 8.870,00 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 1.880,000 935ZCWMNCF2150962 , Combustível: Diesel , Ano Fab. / Mod.: 2015 / 2015 , Cap / Pot / Cil: 3,50PBT / 127CV , Cor: Branca . 34 Marca / Modelo: CHEVROLET / MONTANA LS, Espécie Tipo: CAR / CAMINHONE / C. ABERTA, Renavan : 01083035670 , Chassi: 9BGCA8030GB165836 , Combustível: Álcool / Gasolin a, Ano Fab. / Mod.: 2016 / 2016 , Cap/Pot/Cil: 000,70T / 099CV, Cor: Branca . IXE 4494 01 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe Reduzida R$ 1.500,00 50.000 50.000 10.000 10.000 R$ 1.240,000 CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO DE COBERTURA E DA VIGÊNCIA A) A vigência da Ap ólice dos veículos objetos deste edital, terão sua vigência a partir da assinatura do contrato. B) O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento (emissão das apólices), podendo ser prorrogad o por igual período, até atingir 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, sem interrupção, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art . 57, inciso II da Lei nº 8.666/ 93; C) Caso ocorra prorrogação, o valor contratual deverá ser adequado anualmente, através de apresentação de planilha constando os veículos que continua rão segurados; incluindo os que foram endossados na frota, suas devida alteração ou inclusão de bônus, caso haja alteração nos valores dos veículos deverá obedecer os valores com base na tabela FIPE, não será aceito correção de valores para mais. CLÁUSU LA QUARTA ? DO PREÇO E PAGAMENTO O valor global do presente contrato é de R$ 13.438,00 (treze mil , quatrocentos e trinta e oito reais ), sendo que o pagamento será efetuado em parcela única em até 10 (dez) dias, a partir da vigência do seguro estipulada na Cláusula Terceira deste Contrato, em moeda corrente, através de crédito em Conta Corrente própria, a ser indicada pela mesma, mediante a presentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços contratados, devidamente atestada pela Secretaria Interessada. O pagamento estará condicionado ao encaminhamento de Nota Fiscal/fatura, devidamente assinado e carimbadas pela Secretaria. A not a fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP -M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matér ia. Correrão por conta exclusivos da CONTRATADA, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, ou vierem a ser criados. CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANT E poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 8% (oito por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); Multa de 15 % (quinze por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a p ena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS MULTAS As multas aplicadas na ex ecução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do CONTRATANTE e, quando for o caso, cobradas judicialmente. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do fornecimento caberá diretamente ao Secretário Municipal da Administra ção , Sr. Gustavo Sturmer, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando o fornecimento, observando o contrato e os documentos que o integram. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a licitante vencedora da in tegral responsabilidade pela execução do objeto deste Contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO Será rescindido o presente contrato, nos seguintes casos: a) por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso -prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, desde que haja co nveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA NONA ? DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelas seguintes dotações: 0201 04 122 0002 2003 33903900000000 0001 0 356.5 OUTR.SERV IC.TER 0301 04 122 0010 2004 33903900000000 0001 0 1166.5 OUTR.SERVIC.TER 0401 10 302 0107 2006 33903900000000 0040 0 5789.4 OUTR.SERVIC.TER 0401 10 304 0107 2125 33903900000000 0040 0 6699.0 OUTR.SERVIC.TER 0401 10 304 0107 2125 33903900000000 4502 0 6 700.8 OUTR.SERVIC.TER 0501 04 122 0012 2017 33903900000000 0001 0 10128.1 OUTR.SERVIC.TER 0701 04 122 0002 2023 33903900000000 0001 0 12943.7 OUTR.SERVIC.TER 0801 12 122 0002 2028 33903900000000 0020 0 16441.0 OUTR.SERVIC.TER 0802 12 361 0099 2036 3390 3900000000 0020 0 19302.0 OUTR.SERVIC.TER 0901 04 122 0002 2048 33903900000000 0001 0 30361.5 OUTR.SERVIC.TER 0902 25 752 0067 2052 33903900000000 0001 0 31768.3 OUTR.SERVIC.TER 0902 26 782 0101 2053 33903900000000 0001 0 33231.3 OUTR.SERVIC.TER 1001 0 8 122 0029 2104 33903900000000 0001 0 34738.8 OUTR.SERVIC.TER 1003 08 243 0027 2066 33903900000000 0001 0 38432.1 OUTR.SERVIC.TER CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Carazinho/RS, para dirimir qua isquer litígios oriundos do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, que lido e achado confo rme, vai assinado pelas partes. Chapada/RS, 03 de maio de 2019 . Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A Alexandre Ponciano Serra CONTRATADA Testemunhas: Stef ânia Grassi de Oliveira Cassia Vanuza Strauss 029.656.920 -88 028.173.800 -96 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 9 7.436 Procurador Geral do Município