CONTRATO N. 005/20 20 Contrato de Financiamento de investimento com fundamento na lei 2.346/2013 ? FUNDES ? Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social O Município de Chapada/RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 - 79, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS , doravante designado Compromitente Financiador , e a empresa PAULO FRAN CISCO PAZ DE OLIVIERA - ME I, micro empreendedor individual , inscrito no CNPJ n° 31.395.141/0001 -84, com endereço comercial na Rua Alberto Pasqualini , n° 266 , Bairro São José , Município de Chapada/RS, representad o neste ato por seu proprietário, Sr. Paulo F rancisco Paz de Oliveira , brasileiro, casado , empresário, Carteira de Identidade nº 8056076196 SJS/IT RS e CPF nº 010.095.020 -50 , residente e domiciliado na cidade de Chapada (RS) , doravante denominado Compromissário Financiado e a Sr a. Lucas Gabriel Klunk , brasileir o, casado , auxiliar de produção , RG n° 2092595665 , CPF n° 023.490.620 -07 e sua cônjuge Sra. Aline Tormes Carvalho Klunk, brasileira, casada, operári a, residente s e domiciliad os na Rua Alberto Pasqualini, n° 301, Bairro São José, nesta cidade de CHAPADA -RS, doravante denominad os Fiador es , tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Investimento fundamentado na lei 2.346/ 20 13 que ?INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ? FUNDES, destinado à aplicação de r ecursos e incentivos à geração de empresas regulamentadas , mediante a execução de programas de financiamento ?, tem justo e contratado, o que segue: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao Compromissário Financiado para a seguinte finalidade : ?Investimento para inicialização de seus trabalhos de forma regulamentada, aplicando recursos em instrumento de trabalho e aplicação em estoque para funcionamento da empresa ?. Cláusula Segunda ? Do V alor do Financiamento O Compromitente Financiador concede ao Compromissário Financiado, financiamento na importância de R$ 3.500,00 ( Três mil e quinhentos reais), que deverá ser empregado no objeto do presente contrato. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 18 (dezoito ) prestações mensais, com os primeiros 6 (seis ) meses de carência, sendo assim o primeiro pagamento deverá ser efetuado até o dia 10.08 .20 20 e as demais parcelas consecutivas até o dia 10 (dez ) de cada mês. Cláusula Quarta ? Atualização da Dívida O valor financiado será corrigido monetariamente pelos índices de IGPM/FGV, e juros legais de 6% ao ano, capitalizados mensalmente sobre o saldo devedor . § 1º. Todos os pagamentos deverã o ser efetuados junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Chapada. Cláusula Quinta ? Da Rescisão Atrasando -se o Compromissário Financiado em três prestações consecutivas ou intercalados, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Parágrafo único. O não pagamento de três parcelas, na forma estabelecida nesta cláusula e havendo assim, a rescisão do contrato, será acrescido ao valor multa de 5% e juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor, sobre as parcelas já vencidas. Cláusula Sexta ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que r ecorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas, inclusive honorários advocatícios. Cláusula Sétima ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do Compromissário Financiado. Cláusula Oitava ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros do Compromissário Financiado e do Fiador , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento d o Financiado. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do Compromissário Financiado todas as despesas necessárias. III - O que não estiver expressame nte consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Clausula Nona ? Da fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores soli dários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima - Da dotação A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Concessão de Empréstimos - FUNDES 06 1002 13548.8 SEC. INDUSTRIA 0601 22 661 0096 1014 14169.0 FINANC. DES. INDU. 0601 22 661 0096 1014 45906600000000 1002 0 14189.5 CONCES. DE EMPRE. Cláusula Décima Primeira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho/RS para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS , 20 de janeiro de 20 20 . Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Compromitente F inanciador Paulo Francisco Paz de Oliveira - ME I Compromitente Financiado Lucas Gabriel Klunk Fiador Aline Tormes Carvalho Klunk Fiadora TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: