CONTRATO Nº 221 /2021 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeit o Municipal Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , brasileir o, casado, CPF nº 373,193,530,91 , residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador , e a Sr a. DANIELA PLENTZ , brasileir a, divorciada , funcionária pública , inscrit a no CPF nº 889.653.330 -91 e RG nº 1052293352 - SSP /RS residente s e domiciliad os na R ua da República , n° 72 , Ap to. 304 , centro , na cidade de Chapada - RS, doravante denominada Compromissário Financiado , e a Sr a. FABIARA BARUFFI , brasileir a, solteira , inscrit a no CPF nº 031.934.440 -14 e RG nº 3094015843 ? SSP /RS , residente e domiciliad a na Rua Albino Hendges, 186 Bairro São José , Município de Chapada - RS, doravante denominada Fiador a, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Resi dência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.996 /201 9 que ?Cria o Fundo Municipal de Habitação e dá outras p rovidências ? e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede fin anciamento ao Compromissário Financiado para a seguinte finalidade: ?Investimento em moradia própria ? Aquisição de material em geral ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede a o Compromissári o Financiad o, financi amento na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais ). O valor financiado será utilizado para despesa com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 30 (trinta pa rcelas mensais ), consecutivas, vencendo a primeira no dia 28 /02/2022 e as demais sucessivamente na data subsequente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00 (duzentos reais ), corrigidas pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) e em caso de atras o, incidirão juros de 1%(um por cent o) ao mês e mais multa moratória de 5%(cinco por cento) . § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesouraria do município Compromitente Financiador e se compromete o Compromitente Financiado , a comparecer neste para real izar o pa gamento das referidas parcelas. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pelo Compromissário Financiado , co m a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se o Compromissário Financiado em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contr ato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus d ireitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorá rios advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do Compromissário Financiado . Cláusula Nona ? Das Restr ições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou a mpliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros do Compromissário Financiado , ficando entendido que o presente instr umento é em caráter irrev ogável e irretratável, ressalva do o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do Compromissário Financiado todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislaç ão que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - O fiador, qualificado no preâmbulo e ao final assinado, comparece no presente instrumento, na qualidade de devedor solidário e principal pagador das obrigações do FINANCIADO , respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatício s, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA , ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia o FIADOR expr essamente às faculdades que lhe asse gura o art. 835 do CC, e ainda desiste das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhe assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assume , inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta d a seguinte dotação orçamentária: 1004 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 52784 .0 CONC. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, just as e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS , 16 de novembro de 2021 . _________________________ GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Compromitente Financiador ______________________ DANIELA PLENTZ Compromi ssári o Financiado __ ______________________ FABIARA BARUFFI Fiador Testemunhas: ADEMIR ANTONIO RENNER PAULO JAI R COSTA CAMPANA CPF CPF Secretário da Assistência Social Secretário da Administração e Habitação ,