PORTARIA Nº 420 /20 22 Determina a ab ertura de Processo Licitatório na Moda lidade de Dispensa de Licitação para Aquisição de Larvicida Biológico , solicitado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente do M unicípio. O Prefei to Municipal de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações , determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão desig nados através da Portaria n º 09 5/20 21, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação, aquisição de 40 (quarenta), litros de Larvicida Biológico, solicitado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente do Municíp io de Chapada/RS, Após seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 14 de setemb ro de 20 22. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração