1 CONTRATO Nº 212/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530-91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa FREITAS LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ? ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.833.911/0001-01, com sede na Avenida Venancio Aires nº 134, sala 311, Bairro Cidade Baixa ? Porto Alegre ? RS, neste ato representado pelo sócio administrador Sr. Henrique Forster de Freitas Lima, brasileiro, advogado, OAB nº 16787, CPF nº 335.096.970-49, RG nº 4004432037, residente e domiciliado na cidade de Porto Alegre/RS, doravante, denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 094/2024, e inexigibilidade de Licitação nº 012/2024, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de serviço de assessoria jurídica para execução do recurso recebido através da Lei Federal 14 .399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ( PNAB), através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Assessoria para execução da Lei Federal 14 .399/2022, pelo período de 180 dias SV 01 R$ 3.985,23 R$ 3.985,23 - Serão consideradas inclusas todas as despesas concernentes à execução do presente contrato. 2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021. - A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente seram feitas através de Termo Aditivo. EXIGÊNCIAS: ? Assessoria na identificação e escolha das prioridades de aplicação do Município a serem levadas às consultas públicas; ? Assessoria na condução das consultas públicas que nortearão a decisão do Município quanto às formas de aplicação dos recursos; ? Assessoria na elaboração do PAAR Plano Anual de Aplicação de Recursos a ser submetido ao MinC; ? Assessoria na elaboração dos Editais para escolha dos projetos ou outras ações a serem desenvolvidas; ? Assessoria na elaboração dos instrumentos de contrato ou termos de Execução dos projetos ou apoios selecionados; ? Assessoria nos critérios e formas das Prestações de Contas ao Município; ? Assessoria na Prestação de contas do Município para o Ministério da Cultura. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 3.985,23 (três mil novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos). 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica a Caixa Econômica Federal Agência 0441, Conta Corrente 003 00002345-3. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3 2.9. Os pagamentos serão efetuados até 05 (cinco) dias subsequente a prestação de serviço. CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no Processo nº 094/2024 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou este contrato, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 89 da Lei nº 14.133/2021. - A CONTRATADA deve entrar em contato com a Secretaria responsável, após a assinatura deste contrato para que, juntas, decidam as providências que deverão ser tomadas para a execução do objeto do contrato. - Os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA são aqueles que correspondem aos que efetivamente forem executados em decorrência deste contrato. As execuções que apresentarem defeitos deverão ser refeitas, sem custos adicionais ao CONTRATANTE. - A falta de funcionários e/ou equipamentos e ferramentas não poderá ser alegada como motivo para a não execução dos serviços e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento das condições estabelecidas. - A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesse instrumento, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas, por escrito, e aprovadas pelo CONTRATANTE. - A CONTRATADA só será eximida de sua responsabilidade por qualquer evento considerado como danoso e/ou prejudicial à regular execução dos serviços, se, após análise do CONTRATANTE, restar concluído que se trata de fato imprevisível, dificultoso à normal execução do contrato, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito e força maior, cabendo exclusivamente à CONTRATADA o encargo de reunir toda documentação necessária à comprovação da ocorrência dos fatos mencionados, a ser apreciada pelo CONTRATANTE. - É obrigação do CONTRATADO de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta; - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado, mediante aditivo, pelo tempo correspondente. - A responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, regular-se-á com a aplicação do art. 121 da Lei nº 14.133/2021. - A contratada deverá, obrigatoriamente, cumprir todos os prazos e obrigações estipulados no Termo de Referência e neste Contrato, bem como na proposta apresentada. O objeto ficará sob coordenação da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de Chapada. - O prazo de resposta das solicitações será de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do contato do fiscal do contrato, realizado formalmente via e-mail. 4 CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO 4.1. Este contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da assinatura do contrato. 4.2. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração 4.3. A empresa contratada responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 4.4. Se a empresa contratada deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0806 13 392 0054 2151 33903501000000 1719 E 94694.0 ASSES. E CONSULT CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita-se às seguintes penalidades: 5 a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021. 6 CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 094/2024, e inexigibilidade de Licitação nº 012/2024, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato pela CONTRATANTE, a Sra. Eni do Nascimento e pelo CONTRATADO o Sr. Henrique Forster de Freitas Lima. 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora, Luciane Vogt, para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS 11.1. As partes se obrigam a cumprir com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Lei nº 13.709/2018, em relação a quaisquer dados pessoais que possam ser coletados, processadas ou compartilhados no âmbito desse contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO 12.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho-RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas Chapada - RS, em 18 de setembro de 2024. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE 7 FREITAS LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ? ME Henrique Forster de Freitas Lima CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 212/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa FREITAS LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ? ME.