CONTRATO Nº. 083/2022 Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que ent re si celebram o Município de Chapada e a Srª. Verônica Wentz , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.154/2022 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito, Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, ca sado, CPF nº. 373.193.530-91 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e a Srª Verônica Wentz, brasileira, CPF nº. 014.951.910-95, residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, doravante identificado por CONTRATADA, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atend er necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que a contratada trabalhará para o CONTRATANTE na função Educador Social ? Jogos de mesa e brincadeiras empreendedoras do Programa AABB Comunidade, conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4.154/2022. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, a CONTRATADA perceberá remuneração de R$ 20 (vinte re ais) por hora aula. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho da CONTRATADA será de até 30 (trinta) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 02 de março de 2022 a 01 de março 2023, inclusive, podendo ser ren ovado por 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que A CONTRATADA caiba qualquer re paração pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se A CONTRATA DA incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei C omplementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão . CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/ 2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contrataçã o por Tempo Determinado. 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0806 13 392 0054 2031 AABB COMUNIDADE 0806 13 392 0054 2031 31900400000000 0001 CONTRATAÇ ÃO POR TEMPO DETERMINADO CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dir imir quaisquer controvérsias decorrentes do presente con trato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, co nferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 02 de março de 2022, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer V erônica Wentz Prefeito Municipal Contrat ado Testemunhas: Deise Maria Vogt Angela Cristina Klei n Gross TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Ch apada ? RS, a Srª. Verônica Wentz, brasileira, brasileira, solteira, portadora da Iden tidade sob nº. 4100635715 e CPF nº. 014.951.910-95, para tomar posse, nesta da ta, em conformidade com a Contrato nº 083/2022. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inci so XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 02 de março de 2021. Verônica Wentz