CONTRATO Nº 125 /20 23 PROCESSO Nº 055 /202 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033 /202 3 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79, sito na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bair ro Centro, município de Chapada/RS, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal em exercício Sr . Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91, e CI nº 9022226675 SSP/RS , denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empr esa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 61.074.175/0001 -38, estabelecida na Avenida das Nações Unidas, nº 14.261, andar 17 ao 21 sala A Bairro Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP: 04.794 -000, neste ato representada por seu Gerente Técnico de Automóveis, Sr. Alexandre Ponciano Serra , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 29499596 SSP/SP, e inscrito no CPF sob nº 219.802.708 -99, denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, nos termos e cláusulas seguintes. O presente con trato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante na Dispensa de Licitação nº 033 /202 3 e processo Licitatório nº 055 /202 3 pela Lei Federal nº 14.133/2021 , e condições previstas no processo de di spensa, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes contratantes. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Contratação de seguro total (acidente, incêndio, furto e roubo) para o veículo oficial da Prefeitura Municipal de Chapada/RS, com cobertura contra danos materiais, danos pessoais, assistência 24 horas de seguro total , conforme especificações. Nº Veiculo Placa Vidro s Ass. 24h Casco Franquia Vidros Franquia Casco Danos Mate riais R$ Danos Corporais R$ Danos Morais R$ App Morte/ Invalidez R$ R$ Unit. 01 Marca / Modelo: Chevrolet Espécie Tipo: SPIN 1.8 LTZ 8V ECONOFLEX Chassi: 9BGJC7520JB272309 Combustível: Alccol /Gasolina, Ano/Modelo.2018/2018 Lotação : 07P / IYQ 0687 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe R$ 393,48 Reduzida R$ 3.021,11 100.000,00 100.000,00 10.000 ,00 10.000 ,00 R$ 1.850,00 02 Marca / Modelo: SPIN 1.8 LTZ 8V ECONOFLEX Chassi: 9BGJ075EGB153993 , Combustível: Alccol /Gasolina Ano Mod.: 2016/2016 / IXE 4535 Sim Sim V.M.R. 100% Tabela Fipe R$ 357,32 Reduzida R$ 2.743,47 100.000,00 100.000,00 10.000 ,00 10.000 ,00 R$ 1.950,00 1.2. A contratada deverá efetuar os seguintes serviços de Seguro: Coberturas: - Seguro Casco /Total/Compreensivo, Colisão, Incêndio, Furto e Roubo com ajuste 100% Tabela Fipe. - Franquia reduzida conforme tabela acima. - RCF Danos Materiais causados à terceiros não transportados R$ 1000.00,00 - RCF Danos Corporais causados à terceiros não transportados R$ 1000.00,00 - RCF Danos Morais causados à terceiros não transportados R$ 10.0 00,00 - APP ? Acidentes pessoais à passageiros por morte e invalidez R$ 10.000,00 - Vidros completos (Para -Brisa, traseiro. Laterais, Retrovisores, Lanternas e Faróis ) com franquia. - Assistência 24 Horas - Extensão Guincho/Reboque ilimitado CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO DE COBERTURA E DA VIGÊNCIA 2.1. A vigência da s Apólice s dos veículos objetos deste edital, terão sua vigência a partir da assinatura do contrato. 2.2. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento (emissão das apólices), podendo ser prorrogado por igual período, até atingir 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, sem interrupção, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art .107 , da Lei nº 14.133/2021 ; 2.3. Caso ocorra prorrogação, o valor contratual deverá ser adequado anualmente, através de apresentação de planilha constando os veículos que continuarão segurados; incluindo os que f oram endossados na frota, suas devida alteração ou inclusão de bônus, caso haja alteração nos valores dos veículos deverá obedecer os valores com base na tabela IPCA dos últimos 12 meses , ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.4. A empresa contratada r esponderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 2.5. Se a empresa contratada deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 3.1. O valor total da presente contratação é R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) . 3.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação d a apólice , por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde do Município, mediante bole to bancário ou depósito em conta corrente. 3.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.4. Ocorrendo atr aso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 3.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.5.1. Haverá, sendo o cas o, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.6. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objet o especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA QUA RTA ? DA DOTAÇÃO 4.1. As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelas seguintes dotações: 0401 10 302 0115 2006 33 903969000000 1500 E 7348.2 SEGUROS EM GERA CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos 5.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONT RATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.2. Das obrigações 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 5.2.2 Constituem obrigações da CONT RATADA: a) Executar os serviços de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi gidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo má ximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 6.2. As penalidades serão regist radas no cadastro da contratada, quando for o caso. 6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CL ÁUSULA SÉ TIMA ? DA RESCISÃO 7.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregul ar de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê -la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 7.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRAT ANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 8.1. O presente contrato está vinculado a Dispensa de Licitação nº 033/2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 9.1. São responsáveis pela execução deste Contrato pelo CONTRATANTE, a Sr a. Odete Maria Guareschi ; e pel o CONTRATAD O o Sr. Alexandre Ponciano Serra 9.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora Claudia Silvana Artmann, para exercer a função de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA 10.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 0 5 (cinco ) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 19 de abril de 20 23. GELSON MIGUEL SCHERER MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A Prefeito Municipal Alexandre Ponciano Serra CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 125 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MAPFRE SE GUROS GERAIS S/A .