PORTARIA Nº 111/2017 Determina a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Chamamento Público, para a Aquisição de Produtos para a Merenda Escolar, fornecidos pela Agricultura Familiar, do Município de Chapada-RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Gran de do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Fede ral nº 8.666/93 e alterações, tendo em vista a natureza da aquisição e sua disponibilidade de escolha pela modalidade de licitação de CHAMAMENTO PÚBLICO, Determina, que o Presidente dos Processos Licitatórios e Equipe de Apoio, tomem as providências cabíveis para a abertura de processo l icitatório, para a aquisição de Produtos para a Merenda Escolar, fornecidos pela Agricultura Familiar do Município de Chapada-RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídi ca para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, d a Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 03 de fevereiro de 2017. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Sturmer Secretário de Administração