DECRETO Nº 001 /20 20 Reabre e incorpora ao Orçame nto do exercício 2020, Crédito Adicional Esp ecial. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Ar t. 1º Fica reaberto e incorporado ao orçamento de 20 20 , o saldo de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei Municipal nº 3.060 de 18/12/ 20 19 , com a seguinte classificação orçamentária: 04 SECRETARIA DA SAÚDE 0401 10 305 0107 2126 Vigilância em Saúde 0401 10 305 0107 2126 31901100000000 4502 Vencimentos e Vantagens R$ 3000,00 0401 10 305 0107 2126 33904600000000 4502 Auxilio Alimentação R$ 576,90 0401 10 303 0107 2124 Assistência Farmacêutica 0401 10 303 0107 2124 3390300000000 4503 Material de Consu mo R$ 4.000,00 Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura das despesas orçamentárias de que trata o Art. 1º o superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada/RS, Gabi nete do Prefeit o Municipal, em 0 2 de janeir o de 20 20 . Registre -se e Publique -se Renato Affonso Hess Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Gustavo Stürmer Secretário da Administração