PORTARIA Nº 089/2026 Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede Licença Maternidade da Servidora Pública Municipal Daiane Knapp, Professora, matrícula 2859-2, pelo período de 120 dias, a contar de 17 de fevereiro de 2026, conforme prevê o art. 71 da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroativo a contar de 17 de fevereiro de 2026. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de fevereiro de 2026. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração