1 CONTRATO Nº 169/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CN PJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cid ade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefe ito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.53 0-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CARAZINHO VEÍCULOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 88.446.778/0001-70, com s ede à Avenida Flores da Cunha, nº 2.339, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo seu Diretor Comercial Sr. Celso Vailatti, inscrito no CPF sob nº 061.262.270-34 e portador da Cédula de Identidad e nº 1009559459, doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modali dade Pregão Presencial nº 015/2022, na Lei nº 8.666/93, assim como em conf ormidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o pre sente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento d e 01 (um) veículo zero quilômetro, para a Secretaria de Saúde, com as segu intes características: QUANT. ESPECIFICAÇÃO VALOR 01 CHEVROLET SPIN/7 Veículo novo, zero quilômetro, tipo minivan, ano de fabricação 2022, modelo 2023, quatro portas original de fábrica, conjunto de quatro rodas e pneus aro 16?, motor 1.6 com 106cv, Flex (gasolina/etano), transmissão automátic a de 06 velocidades a frente e uma ré, com opção de troca m anual de marchas, capacidade para sete passageiros, bancos r eclináveis, pintura sólida direção elétrica, ar condicionado qu ente/frio, painel de instrumento com conta giro, hodômetro parcial, marcador de combustível e demais funções, air/bag duplo, freios ABS nas quatro rodas, faróis e lanternas de neblina, vidros e travas elétricas, espelhos retrovisores externos elétricos , rack de teto, radio AM/FM MP3 com controle no volante, entrada US B com conjunto de quatro alto falantes, alarme anti-furto , trava elétrica na tampa de combustível, sensor de estacionamento tras eiro, e com todos os itens nos termos do Código de Trânsito Bra sileiro. Garantia de 03 (três) anos e sem limite de quilomet ragem. R$ 135.400,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNEC IMENTO O prazo para o fornecimento do veículo é de 180 (ce nto e oitenta) dias a contar da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogável por igual período e deverá ser entregue de acordo com o edital e a prop osta vencedora da licitação, no seguinte endereço: Rua Padre Anchieta, nº 90, no ho rário das 08:30 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 135.400,00 (cento e trinta e cinco mil e quatrocentos reais) . 2 CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado contra empenho, por inter médio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, em até 30 (trint a) dias úteis após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura , devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e con ferência do bem objeto. Para tanto, a Contratada indica o Banco do Brasil, Agência 0358-1 Conta Corrente 2016-8 . §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os val ores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores n o ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de R enda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereir o de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço a cima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituind o-se na única remuneração devida. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência de até 180 (ce nto e oitenta dias), contado da data de sua assinatura podendo ser prorrogável p or igual período, encerrando-se com a entrega e o pagamento total do referido objet o, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamen te sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, poden do ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as p artes. CLÁUSULA SEXTA: DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta d a seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 1127 44905252000000 0040 E 4168.8 VEÍCULOS DE TRA 0401 10 301 0107 1127 44905252000000 4001 E 74887.0 VEÍCULOS DE TRA 0401 10 301 0107 1127 44905252000000 4505 E 74796.3 VEÍCULOS DE TRA 0401 10 301 0107 1127 44905252000000 4001 E 74887.0 VEÍCULOS DE TRA 0401 10 301 0107 1127 44905252000000 0040 E 4168.8 VEÍCULOS DE TRA 0701 04 122 0002 1019 44905252000000 0001 E 15442.3 VEÍCULOS DE TRA CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA A CONTRATADA fica dispensada de apresentar garantia constante nas formas previstas no artigo 56, §1º da Lei nº 8.666/93, mas apresentou garantia de 03 (três) anos, sem limite de quilometragem. CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Dos direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valo r ajustado na forma e no prazo convencionados. 8.2. Das obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: I - efetuar o pagamento ajustado; e 3 II - dar à CONTRATADA as condições necessárias a r egular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: I - entregar o material de acordo com as especific ações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato. II - manter durante a execução do contrato, em com patibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilit ação e qualificação exigidas na licitação; III - apresentar durante a execução do contrato, s e solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor qua nto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; IV - assumir inteira responsabilidade pelas obriga ções fiscais decorrentes da execução do presente contrato; CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades: I - deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; II - manter comportamento inadequado durante o pre gão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contrat ar com a Administração pelo prazo de 2 anos; III - deixar de manter a proposta (recusa injustif icada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a A dministração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; IV - executar o contrato com irregularidades, pass íveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; V - executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução cont ratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; VI - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrat o; VII - inexecução total do contrato: suspensão do d ireito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; VIII - causar prejuízo material resultante diretam ente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduz ido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATA NTE; 4 c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula , acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas n este contrato: a) retenção dos créditos do contrato, se existentes , até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE n o caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Edital de Pre gão nº 021/2022, Pregão Presencial nº 015/2022 aos Decreto Municipal 123/20 19, a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OMISSÕES Este contrato rege-se pela Lei nº 8.666/93, inclusi ve em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: a) provisoriamente, para efeito de posterior verifi cação da conformidade do material com a especificação; e b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do contrato caberá diretamente a Sec retária Municipal da Saúde através da Servidora Cláudia Silvana Artmann, a que m compete verificar se a licitante vencedora está executando a prestação de serviço, o bservando o contrato e os documentos que o integram. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho par a dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem assim acordados, assinam o presente i nstrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para que produza seus efeitos legai s e jurídicos. Chapada/RS, 13 de junho de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE 5 CARAZINHO VEÍCULOS LTDA Celso Vailatti CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador-Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 169/2022 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa CARAZINHO VEÍCULOS LTDA .