TERMO ADITIVO Nº 069 /2022 CONTRATO N º 079 /202 1 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e DAIANA THEISSEN , já qualificados no Contrato nº 079 /20 21, por seus representantes legais ao final assinados, resolvem aditar o documento original, em conformidade com a Lei Municipal 4.188/202 2, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a cláusula 4ª do Contrato nº 079 /20 21, ficando ampliando o prazo da contratação para as funções da Agente Comunitário de Saúde passando a ter como data final o dia 03 de maio de 202 3. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato 079/20 21, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual te or e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 04 de maio de 20 22. Gelson Miguel Scherer Daiana Theissen Prefeito Municipal Con tratad a Contratante Testemunhas: Angela Cristina Klein Gross Deise Maria Vogt