CONTRATO Nº 145/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032 /2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016 /2016 O MUNICÍPIO DE CHAPADA- RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001- 79, com sede administrativa na Rua Padre A nchie ta nº 90, em Chapada- RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, ID 9022621966 SSP RS e CPF 354.948.240-04, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa CRISTIANO SOMMER - ME , pessoa jurídica de di reito privado, situada na Rodovia VRS 801 Km 7, s/n na cidade de Almirante Tamandaré do Sul/RS, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 21.764.734/0001- 17, neste ato representada pelo Proprietário Sr. Cristiano Sommer , portador do CPF nº 016.614.450/98, d oravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam serviços de vigilância desarmada , que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10.520/02 aplicando- se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços de ronda com vigilância desarmada, sendo fornecida pela CONTRATADA, mão de obra especializa da e equipamentos necessários aos serviços ora contratados, para os quais declara estar desenvolvendo suas atividades. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO I ? Os serviços prestados estão previstos no item do objeto do Edital do Processo Licitatório nº 032/2016 , Pregão Presencial nº 016/2016 e de sua proposta comercial, sendo: Item Descrição 01 Serviço de Vigilância Desarmada diaria mente das 21:00 Hrs as 06 :00 Hrs do dia seguinte, nos seguintes locais; (1) Centro Administrativo, situado Rua Padre Anchieta nº 90 , (2) APAE, Rua Paulo Westphalen, 1558, (3) CAIS, Rua Marechal Deodoro, nº 308, (4) EMEI Érico Veríssimo, Rua Carlos Gomes, 1022 , (5) Parque de Máquinas Municipal, Rua Alfredo Winck, nº 1309, (6) Ginásio Municipal 3 de Junho, Av Padre Anchieta, nº 1105, (7) EMEI São Luiz Gonzaga, distrito de Tesouras, (8) Posto de Saúde, distrito de Tesouras , (9) EMEI Arco Iris , Av Presidente Castelo Branco, nº 445, para as diversas Secretarias Municipais do município de Chapada- RS II - Os serviços deverão ser prestados diariamente das 21:00 às 06:00 horas do dia seguinte. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 24.804,00 (Vinte e quatro mil, oitocentos e quatro reais) sendo o valor mensal de R$ 2.067,00 (Dois mil e s essenta e sete reais). a) Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil após os serviços prestados, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais da Prestação do Serviço. b) O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato. c) O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por igual período, até atingir 60 (sessenta) meses , a contar da assinatura do presente instrumento, sem interrupção, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666- 93; d) O valor contratual será reajustado anualmente, pela variação do IGPM (índices Gerais de Preços Médios), a contar da data da apr esentação da proposta até o mês da prestação dos serviços, sendo que o primeiro período de reajustamento deverá adequado ao mês civil, se for o caso. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dot ação própria e terão a seguinte classificação orçamentária: 0301 04 122 0010 2004 33903900000000 0001 0 1178.9 OUTR SERVIC.TER 0401 10 122 0010 2005 33903900000000 0040 0 2097.4 OUTR SERVIC.TER 0701 04 122 0002 2023 33903900000000 0001 0 11811.7 OUTR SERV IC.TER 0801 04 122 0002 2028 33903900000000 0020 0 15546.2 OUTR SERVIC.TER 0802 12 361 0046 2033 33903900000000 0020 0 16694.4 OUTR SERVIC.TER 0901 04 122 0002 2048 33903900000000 0001 0 24593.3 OUTR SERVIC.TER CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES A inexecuç ão contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vint e por cento) do valor contratado. I - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporár ia de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA E DO PRAZO O presente contrato terá sua vigência com início a partir do dia 1 4 de Junho de 2016, com duração até o dia 14 de Junho de 2017, podendo ser renovado pelo período de 60 meses, a critério da administração. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário. CLÁUSULA NONA ? VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO O presente contrato fica vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 032/201 6 ? Pregão Presencial nº 016/2016. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS CONDIÇÕES GERAIS I ? É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro de Carazinho- RS, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes ac eitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando- o em 04 (quatro) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Chapa da-RS, 1 4 de Junho de 2016 . Carlos Alzenir Catto Cristiano Sommer Prefeito Municipal Proprietário Contratante Contratado Daiane Michele Hanauer Gustavo Sturmer 018.086.150/69 022.380.670/60 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral