PORTARIA Nº 550 /201 9 Prorroga Licença Maternidade de Servidora Pública Municipal O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Prorroga a Licença Maternidade da Servidora Pública Municipal Jaqueline Petry , pelo período de 60 dias , a contar de 26 de dezembro de 201 9, conforme prevê o art. 71 da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Po rtaria entra em vigor na data de sua publicação . Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 26 de dezembro de 201 9. Registre -se e Publique -se Renato Affonso Hess Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Gustavo Stürmer Secretári o da Administração