PORTARIA Nº415/2024 Retifica Portaria n° 135/2024 concede Licença Prêmio a o Servidor Público Municipal. O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Onde se lê: Art. 1º. Concede Licença Prêmio a servidora pública municipal Sr.ª Daniela Plentz, Professora, matrícula 682-3, de acordo com o art. 82, § 2º, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença Prêmio concedida a servidora, em pecúnia, nomeada no artigo primeiro, será de um mês, referente ao período aquisitivo de 03.09.12 a 03.05.18. Art. 3º. O primeiro mês da licença prêmio foi usufruído, em pecúnia, conforme Portaria n° 268/2022. Leia-se: Art. 1º. Concede Licença Prêmio a servidora pública municipal Sr.ª Daniela Plentz, Professora, matrícula 843-5, de acordo com o art. 82, § 2º, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença Prêmio concedida a servidora, em pecúnia, nomeada no artigo primeiro, será do segundo mês, referente ao período aquisitivo de 01.07.14 a 07.04.20. Art. 3º. O primeiro mês da licença prêmio foi usufruído, em pecúnia, conforme Portaria n° 273/2022. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 22 de novembro de 2024. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração