PORTARIA Nº 438/2019 Determina a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos, na especialidade de clínica geral, solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde, do Município de Chapada -RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal n. 061/2005 alterado pel o Decreto Municipal n° 090/2006 de 29 de dezembro de 2006, Decreto n. 063/2005 e Decreto n. 120/2017, tendo em vista a natureza da aquisição e sua disponibilidade de escolha pela modalidade de licitação de PREGÃO PRESENCIAL, Determina que a Pregoeira e Eq uipe de Apoio, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos, na especialidade de clínica geral, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da S aúde, do Município de Chapada -RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 30 de setembro de 2019. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Sturmer Secretário da Administração