DECRETO Nº 123 /201 9 Institui normas para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de Chapada - RS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO CHAPADA , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuiç ões legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e em conformidade com o art. 1º da Lei Federal 10.520 de 17 de junho de 2002, alterada pela Me dida Provisória nº 896 de 06 de setembro de 2019, baixa o seguinte: DECRETA : Art. 1 o Ficam estabelecida s as normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade pregão, no âmbito do Município de Chapada - RS, destinados à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado. Art. 2 o Pregão é a modalidade de licitação em que a dispu ta pelo fornecime nto de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços e scritas e lances verbais. Art. 3 o Os contratos celebrados pelo Município de Chapada - RS , para a aquisição de bens e serviços comuns, serão precedi dos, sempre que possível, de acordo com a análise prévia feita pelo setor responsável pelas contratações, de licitação pública na modalidade pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente. Art. 4 o A licitação na modalidade pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publ icidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatóri o, do julg amento objet ivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas. Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licit ação serão sempre inte rpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não compr ometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. Art. 5º A licitação na modalidade pregão não se aplica às contrataçõ es de l ocações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela Lei nº 8.666, de 21 de j unho de 1993 e, para as locações, subsidiariamente, pela legislação das locações. Art. 6 o À autoridade competente cabe: I ? determinar a abertura de licitaçã o; II ? designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio; III ? decidir os recursos contra atos do pregoeiro; IV ? homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato. Art. 7 o A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras: I ? a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas esp ecificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a co m pet ição; II ? a autoridade competente deverá: a) definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especificações praticadas no mercado; b) justificar a necessidade da aquis ição; c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de hab ilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contr ato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o forne cime nto; d) designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licit ação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio. IV ? constarão dos autos a motivação de cada um dos atos especificados no inciso anterior e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento estimativo e o cronograma físico -financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pelo Município; V ? para julgamento, será adotado o critério de menor preç o, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital. Art. 8 o As atribuições do pregoeiro incluem: I ? o credenciamento dos interessado s; II ? o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da document ação de habilitação; III ? a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; IV ? a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da pr oposta ou do lance de menor preço; V ? a elaboração de ata; VI ? a condução dos trabalhos da equipe de apoio; VII ? o recebimento, o exame e decisão acerca dos recursos interpostos, bem como o encaminhamento à autoridade superior, em atendi mento ao princípio do duplo grau de jurisdição; VIII ? o encaminhamento do processo devidamente instruído à autoridade s uperior, visando a homologação, adjudicação e a contratação. Art. 9 o A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos inter essados e observará as seguintes regras: I ? a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em na imprensa oficial e no sítio eletrônico oficial do Município, no seguinte endereço: https://www.chapada.rs.gov.br/ II ? do edital e do aviso constarão definição precisa, suficiente e clara do obj eto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a í ntegra do edital, e o local onde será realizada a sessão pública do pregão; III ? o edital fixará prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis para os interess ados prepararem suas propostas, contados da última publicação do aviso ou da efetiva di sponibil ização do edital e seus anexos, prevalecendo a que ocorr er mais tarde; IV ? no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovand o, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de t odos os demais atos inerentes ao certame; V ? aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entreg arão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de h abilit ação; VI ? o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham aprese ntado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativ amente à de menor preço; VII ? quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores pr opostas subseque ntes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; VIII - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deve rão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes; IX ? o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de fo rma sequencial, a partir do autor da pr oposta de maior valor dentre os participantes da sessão de lance s, a apresentar lances verbais, até a proclamação do vencedor, devendo o edital fixar, atendendo ao princ ípio da razoabilidade e em atenção à celeridade do processo, o valor nominal mínimo para cada la nce em relação à proposta que lidera a competição; X ? o desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pr egoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do ú ltimo preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; XI ? caso não sejam ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação; XII ? declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, c abe ao pregoeiro verificar a configuração do e mpate previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Co m plementar n o 123, oportunizando, se for o caso, que a empresa beneficiária apresente nova proposta inferior a do então primeiro colocado, no prazo de 5 minutos a contar do encerr amento da sessão de lances; XIII ? não havendo o empate na forma do inciso XII, do mesmo artigo, ou após a apresentação de nova proposta, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classif icada, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito; XIV ? sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a docume ntação atualizada e regularizada na própria sessão; XV ? constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo -lhe adjudicado o objeto do certame; XVI ? se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo o exame dos requisitos de habilitação do proponente, na ordem de classific ação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o re spectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame; XVII - nas situações previstas nos incisos XI, XII e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; XVIII - a manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese do motivo, devendo juntar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias; XIX ? o recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo; XX ? o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos i nsuscetíveis de aproveitamento; XXI ? decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos proced imentais, a autoridade competente homologará o julgamento da licitação e adjudicará o seu objeto ao venc edor, com vista à contratação; XXII ? como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor dev erá manter as mesmas condições de habilitação; XXIII ? quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, s erá convocado outro licitante, observada a ordem de classific ação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sa nções cabíveis, observado o disposto nos incisos XV e XVI deste artigo; XXIV ? o prazo de validade das prop ostas será de 60 (sessenta) dias, se o utro não estiver fixado no edital. Art. 10. A impugnação ao edital do pregão obedecerá o disposto no a rt. 41 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 11. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivament e, a doc umentação prevista na legislação geral para a licitação, relativa: I ? à habilitação jurídica; II ? à qualificação técnica; III ? à qualificação econômico -financeira; IV ? à regularidade fiscal e à trabalhista; V ? ao cumprimento do disposto no in ciso XXXIII do art. 7 o da Constituição Federal e na Lei n º 9.854, de 27 de outubro de 1999. Parágrafo único. A documentação exigida para atender ao disposto nos inc isos I, III e IV deste artigo poderá ser substituída pelo certificado de registro cadastral emitido pelo Município de Chapada - RS , desde que esteja atualizado na data aprazada para a apresentação das propostas. Art. 12. As hipóteses previstas no art. 7° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, deverão ser transpostas para o edital, cominando -se a eventual infração com adve rtência, multa administrativa, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade, sendo fixadas pelo instrumento convocatório de forma pr oporci onal à gravidade do ato praticado. Art. 13. Os atos essenciais do pregão, inclusive os realizados por meios el etrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportuname nte, compreendendo, sem prejuízo de outros, os seguintes: I ? justificativa da contratação; II ? te rmo de referência, contendo descrição detalhada do objeto, orçamento estimativo de custos e cronograma físico -financeiro de desembolso, se for o caso; III ? planilhas de custo; IV ? garantia de reserva orçamentária, com a indicação das respectivas rubr icas ; V ? autorização de abertura da licitação; VI ? designação do pregoeiro e equipe de apoio; VII ? parecer jurídico; VIII ? edital e respectivos anexos, quando for o caso; IX ? minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, conforme o c aso; X ? ori ginais das propostas escritas, da documentação de habilitação; XI ? ata da sessão do pregão, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da d ocumentação exigida para habilitação e dos recursos interpo stos; XII ? comprovantes da publicação de aviso do edital, do resultado da licitação, do extrato do contrato e dos demais atos relativos a publicidade do certame, conforme o c aso. Art. 14. Os cas os omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo setor jurídico do Município. Art. 15. O pregão eletrônico, assim considerado aquele que se realiza com recursos da tecnologia da informática, em sessão pública por meio de comunicação pela inte rnet , subor dina -se às regras gerais do pregão e às seguintes: I ? o pregão será conduzido pelo órgão licitador e processar -se -á em prov edor próprio ou especialmente contratado para esse fim. Em qualquer das hipóteses, o sist ema deverá ser dotado de recursos de cripto grafia e de autenticação que assegurem cond ições adequadas de segurança em todas as etapas do certame; II ? caberá à autoridade competente do órgão promotor do pregão eletrônico indicar o provedor do sistema eletrônico e providenciar o credenciamento de ag entes públ icos e particulares necessários ao desenvolvimento da licitação; III ? serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrôn ico, pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal intransferível, para acesso ao sistema el etrônico, a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarão do pregão eletrônico; IV ? a chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública; V ? o credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilid ade legal do l icitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; VI ? o licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assu mindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; VII ? o uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade e xclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; VIII ? a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas im ediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqu eio de acesso; IX ? incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema el etrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Art. 16. O processamento do pregão eletrônico terá como referência de te m po, obrigatoriamente, o horário de Brasília -DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame e observar -se -á, notadamente, o segui nte: I ? os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cr edenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de (3) três dias úteis antes da data de realização do pregão; II ? a participação no pregão dar -se-á por meio do emprego da senha privat iva do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço em data e horário pr evistos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico; III ? no caso de contratação de serviços comuns, as planilhas de quantitativos e custos unitários previstas no edital deverão ser encaminhadas em formulário eletrônico esp ecífico, juntamente com a proposta de preço; IV ? a partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do pr egão eletrônico, com a di vulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonâ ncia com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital; V ? aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances e xclusivamente por meio do sistema eletrôn ico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; VI ? os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário f ixado e as regras de aceitação dos mesmos; VII ? só serão aceitos os lan ces cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema; VIII ? não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; IX ? durante o transcur so da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos d emais lic itantes, vedada a identificação do detentor do lance; X ? a etapa de lances da sessão pública, prevista em ed ital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos lic itantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleator iamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente e ncerrada a recepção de lances; XI ? alternativamente ao disposto no inciso anterior, poderá ser previsto em edital o encerramento da sessão pública por decisão do pregoeiro, mediante encaminh amento de aviso de fechamento iminente do s lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances; XII ? no caso da adoção do rito previsto no inciso anterior, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação; XIII ? o pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o ence rramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e d ecisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; XIV ? no caso de contratação de serviços comuns, ao final da sessão, o lic itante vencedor deverá encaminhar a planilha de custos referida no inciso II I, com os respe ctivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor; XV ? como requisito para a celebração do contrato, o vencedor deverá apr esentar o documento original ou cópia autenticada; XVI ? encerrada a etapa de lances da sessã o pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar, de imediato, a situação de regularidade na forma dos arts. 27 a 31 da Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993, podendo esta comprovação se dar media nte encaminhamento da documentação via fax, com posterior encaminhamento do original ou c ópia autenticada, observados os prazos fixados no edital. Art. 17. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa co m petitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitan tes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Parágrafo único. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez m inutos, a sessão do pregão será suspensa e terá rein ício somente após comunicação e xpressa aos participantes. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 061/2005 . PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA, aos 04 de outubro de 2019 . Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração