PORTARIA Nº 009/2019 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade Pregão Presencial , para aquisição de Óleo Diesel S -10 para uso nos veículos e Máquinas desta Administração, solicitado pelas diversas Secretaria s do Município de Chapada -RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alt erações, e Decreto Municipal n. 061/2005 e 063/2005 e alterações, determina que o e ncarregado do Setor de L icitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços , para aquisição de Óleo Diesel S -10 para uso nos veículos e Máquina s desta Administração, solicitado pelas diversas Secretarias do Município de Chapada - RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Munici pal de Chapada RS, em 07 de Janeiro de 2019. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stür mer Secretário da Administração