1 TERMO ADITIVO Nº 216 /202 2 SEGUND O TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 146/2020 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na R ua Padre Anchieta, nº 90, no c entro da cidade de Chapada/ RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , denominado CONTRATANTE , e a empresa LATICÍNIO FRIOLACK LTDA - ME , Sociedade Empresária Limitada, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.531.177/0001 -75 , com sede em Chapada -RS, Rodovia RS -330, KM 1,5, Distrito Industrial, neste ato representada por seu proprietário Sr. Délcio Roque Giacomini , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 347.383.040 -20, denominada de EMPRESA , tendo em vista o disposto nas normas constantes Lei Municipal nº 2.346/2013 e Lei Municipal nº 4.064/2020 , denominada CONTRATADA , já qualificados no Contrato nº 146 /20 20 , resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes : CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência administrativa fica aditada a CLÁUSULA 2ª, Parágrafo Primeiro do Contrato nº 146 /20 20 , a fim de prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do referido documento, a contar de 30 de dezembro de 20 22 a 29 de dezembro de 2 023. CLÁUSULA SEGUNDA A título de incentivo, o MUNICÍPIO nos termos da autorização específica constante em Lei Municipal e de acordo com o Contrato nº 146 /20 20 , realizará, a partir da formalização do presente termo , o reembolso de despesas de consumo de energia elétrica, nos seguintes valores: ?Durante o e xercício de 2023, até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) ao mês ?. CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 146 /20 20 e Termo Aditivo nº 117 /2021 , que não dispuserem e m contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 0 3 (três ) vias de ig ual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada /RS, em 29 de dezembro de 202 2. Gelson Miguel Scherer Délcio Roque Giacomini Prefeito Muni cipal LATICÍNIO FRIOLACK LTDA COMPROMISSÁRIA 2 Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120 -47 885.700.290 -04 Visto e Apr ovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 - Procurador Geral Esta página de assinatura é par te inte grante e indissociável ao Termo aditivo nº 216 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa LATICÍNIO FRIOLACK LTDA ? ME .