PORTARIA Nº 013/2025 Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede Licença Maternidade da Servidora Pública Municipal Rafaela Fioreze, Servente, matrícula 2713-2, pelo período de 120 dias, a contar de 20 de dezembro de 2024, conforme prevê o art. 71 da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroativo a contar de 20 de dezembro de 2024. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de janeiro de 2025. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração