PORTARIA Nº 04 3/20 22 Determina a ab ertura de Processo Licitatório na Moda lidade de Dispensa de Licitação para contratação de empresa prestadora de serviços para a publicação dos atos licitatórios no Diário Oficial Eletrônico do Estado RS ? DOE . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes à espécie, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntam ente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Dispensa de Licitação, para contratação de empresa prestadora de serviços para a publicação dos atos licitatórios no Diário Oficial Eletrônico do Estado RS ? DOE , para a Prefeitura Municipal de Chapada -RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 02 de Fe vere iro de 2022 . Registre -se e Publique -se Moacir Antônio Grethe Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Eroni Maier de Andrade Secretária da Fazenda