CONTRATO Nº 112/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2019 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA ATUAR NO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO, EDIÇÃO 2019, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A ASSOCIAÇÃO CIVIL LIGA CARAZINHENSE DE ÁRBITROS . Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79 , com sede administrativa na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , denom inado CONTRATANTE e, de outro lado, a associação civil LIGA CARAZINHENSE DE ÁRBITROS , inscrita no CNPJ sob o nº 12.131.060/001 -22 , localizada a Rua Nilo Peçanha, nº 149, Ba irro Gloria , Município de Carazinho , Estado do Rio Grande do Sul , neste ato represen tada pelo Presidente Sr. Alfredo Gartner , inscrito no CPF sob nº 438.575.820 -49 e portador da Cédula de Identidade nº 3033219167 SSP RS , doravante denominado CONTRATAD A, tendo em vista a homologação do Edital de Pregão nº 024/2019 , e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? O presente contrato tem como objeto a prestação do serviço de arbitragem de 88 (oitenta e oito) jogos, sendo de 90 (noventa) minutos cada rodada, do Campeonato Municipal de Futebol de Campo, nos locais abaixo relacionados: ? Na cidade de Chapada : a) Complexo Evaldo Taube . ? No interior do município : a) Localidade de Linha Borges (Esporte Clube Serramalte); b) Localidade de Linha Formosa (Esporte Clube Brilhante); c) Distrito de São Miguel (Esporte Clube 9 de Junho ); d) Localidade de São Roque (Esporte Clube 24 de Junho ); e) Distrito de Santana (Esporte Clube Grêmio Santanense) ; f) Localidade de São Francisc o (Esporte Clube São Francisco); g) Localidade de Bom Past or (Esporte Clube Bom Pastor); h) Distrito de Boi Preto ( Cruzeiro Esporte Clube). CLÁUSULA SEGUNDA ? A prestação de serviço, relacionada na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 27.280,00 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta reais ), sendo R$ 310,00 (trezentos e dez reais) por jogo e será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do contrato . §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, con stituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de ap resentar a documentação exigida no certame: suspensão do dire ito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do cert ame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa d e 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a ex ecução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, ap ós os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao mo ntante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo mate rial resultante diretamente de execução contratual: decl aração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATAD A, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratu al. CLÁUSULA QUARTA ? A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA QUINTA ? Prazo de prestação dos serviços nas condições propostas é de aproximadame nte 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado mediante justificativa e acordo entre as partes. CLÁUSULA SEXTA ? A CONTRATAD A emitirá Nota Fiscal/Fatura do serviço prestado , devendo, obrigatoriamente, conter nesta, o nº do Pregão, nº do Processo Licitatório e nº do Contrato firmado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA ? A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 08 07 27 812 0048 2046 33903905000000 0001 E 29665.1 SERVIC TECNIC CLÁUSULA OITAVA ? O presen te instrumento terá vigência, contado da data de sua assinatura e encerrando -se com a prestação integral do serviço , após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogad o ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA NONA ? Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à CONTRATAD A indenização de qualquer espécie quando: I ? Não cumprir as obrigações assumidas no prese nte instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II ? A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III ? Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV ? Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE , o Sr. Carlos Alzenir C atto , Prefeito Municipal ; e pela CONTRATAD A, o Sr. Alfredo Gartner . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? O presente contrato está vinc ulado ao Edital de Pregão nº 024/2019 aos Decretos Municipais nº 061/2005 e nº 090/2006, a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho (RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contr ato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas . Chapa da/RS, 04 de outubro de 201 9. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE LIGA CARAZINHENSE DE ÁRBITROS Alfredo Gartner ? Presidente CONTRATADA Testemunhas: Stefânia Grassi de Oliveira Daiane Michele Hanauer 029.656.920 -88 018.08 6.150 -69 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 112/2019 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a associação civil LIGA CARAZINHENS E DE ÁRBITROS .