Nota: A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF. Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2024 considerou -se o incremento real, ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas trbutárias e de transferências correntes, no biênio 2023 -2024. Na mesma linha, o aumento permanente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2024, foi calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2022 -2023 nos grupos de natureza de despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando -se, assim, ao saldo da margem líquida de expansão. Quando negativo ( SEM MARGEM ), o resultado apresentado é meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC . Quando for positivo é indicativo da possibilidade de criação de novas DOCC. MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024 DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO LRF Art. 5º, inciso V EVENTO Valor Previsto 20 Aumento Permanente da Receita (1) -R$ 1.067.518,12 Decorrente de Receitas Tributárias -R$ 354.897,43 Decorrente de Transferências Correntes -R$ 712.620,69 (-) Transferências ao FUNDEB -R$ 147.432,76 Impacto de Novas DOCC (2) -R$ 1.811.062,26 Relativas a Pessoal e Encargos Sociais -R$ 1.834.073,83 Relativas a Outras Despesas Correntes R$ 23.011,57 Margem Líquida de Expansão de DOCC (1 ? 2) R$ 596.111,38