CONTRATO N º 067 /2018 PROCESSO LICITATÓRIO N º 017/2018 PREGÃO PRESENCIAL N º 009/2018 Termo de contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa RINO INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS EIRELI ME , tendo como objeto o fornecimento de 02 (du as) carreta s agrícola s. Pelo presente termo de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n º 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, n º 90, Bairro Centro, neste ato representad o po r seu Prefeito Municipal S r. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, portador da C arteira de Identidade sob o nº 9022621966 SSP RS e CPF sob o nº 354.948.240 -04 , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa RINO INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS EIRELI ? ME , inscrita no CNPJ n º 23.125.786/0001 -79 , com sede na Avenida 7 de Setembro , n º 564 , Sala 104, Bairro Centro , Maravilha/SC, CEP: 89 .874 -00 0, neste ato representada pelo seu gerente, o Sr. Diogo Sch mitt , porta dor d o C PF n º 048 .260 .179 -52 , doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial nº 009/2018 , na Lei n º 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o pre sente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 01 (um) equipamento agrícola, novo, com as seguintes características mínimas : ITEM QUANTIDADE ESPECIF ICAÇÃO MARCA MODELO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 02 Carreta agrícola, nova, metálica, capacidade mínima de 06 toneladas, basculante por pistão de 03 estágios, rodado duplo, com pneus novos, aro 16, mona 12 ou 14, cabeçalho tubular com regulagem de compr imento 1,75 metros, chassis em chapa 6.35 mm assoalho em chapa 3 mm laterais em chapa 2,25 mm, eixo super reforçado, com reforço externo no eixo. Chassi, suportes de pistão e cabeçalho super reforçados, cubos com eixo de 58 mm, rodas com flange de 8 mm bas culamento 45 graus. RINO R6000 R$ 22.150,00 R$ 44.300,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO O prazo para o fornecimento dos equipamentos é de 30 (trinta) dias a contar da emissão da Ordem de Fornecimento, e deverá ser entregue de acordo com o edital e a proposta vencedora da licitação, no seguinte endereço: Rua Alfredo Winck, nº 1309, no horário das 08:30 às 17:06. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 44.300,00 (Quarenta e quatro mil e trezentos reais). CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, em até 60 (sessenta) dias após a entrega do obj eto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. Para tanto, a Contratada indica o Banco Caixa Econômica Federal , Agência 1077, Conta Corrente 2163 -3. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente est abelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. §3º . Deverá constar, de forma obrigatóri a na Nota Fiscal, a indicação do número do processo, número do pregão, número do Convênio (Nº 016/2017 ? Consulta Popular FPE 917/2017), número do Contrato e número da ordem de fornecimento. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigênc ia, contado da data de sua assinatura e encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extraju dicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0701 04 122 0002 1019 44905200 000000 1159 0 39233.2 EQUIPAMENTOS E CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GARANTIA A CONTRATADA fica dispensada de apresentar garantia nas formas previstas no artigo 56, § 1º da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Dos direitos : Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na f orma e no prazo convencionados. Das obrigações : Consti tuem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) da r à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato. b) manter durante a execução do contrato, e m compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obriga ções assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDA DES E DAS MULTAS A CONTRATADA sujeit a-se às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contra tação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o co ntrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contra tar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n º 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo en tre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos; b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUS ULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA VI NCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 011/2018, Pregão Presencial nº 009/2018 aos Decretos Municipais nº 061/2005 e nº 090/2006, a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, d e 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS OMISSÕES Este contrato rege -se pela Lei n º 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA GARANTIA DO MATERIAL O objeto do presente contrato tem garantia de 12 (d oze) m eses, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do p resente contrato será recebido: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do contrato caberá diret amente a Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n º 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando a prestação de serviço, observando o contrat o e os documentos que o integram. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada/RS, 13 de junh o de 2018. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE RINO INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS EIRELI ME Diogo Schmitt ? Gerente CONT RATADO Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150 -69 028.173.800 -96 Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS 97.436 Procurador Geral do Município