PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX /202 4 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº XXX /202 4 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO O Município de Chapada , sediado à Rua Padre Anchieta , nº 90, no centro da cidade d e Chapada , Estado do Rio Grande do Sul, CEP 9 9.530 -000 , através do seu Prefeito Municipal , Senhor Gelson Miguel Scherer , abre processo administrativo para a Celebração de Parceria a través de Termo de Fomento com a entidade sem fins lucrativos denominada ASSOCIAÇÃO CHAPADENSE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁR IOS ? ACHEU , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ: 04.453.623/0001 -70, visando assegurar recursos para proporcionar acesso à educação superior, através do auxílio financeiro para custeio do transporte escolar universitário, através da Sec retaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014 inciso II, do art. 31, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e Lei Municipal nº 4. 342 /202 4. 1 ? OBJETO Realização de Parceria através do Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CHAPADENSE DE ESTUDANTES UNIVERSITARIOS ? ACHEU, visando assegurar recursos e serviços visando incentivar a formação a nível de graduação de jovens e interessados, com vistas a proporcionar condições para que a entidade realize o transporte es colar universitário à cidade de Carazinho/RS, Sarandi/RS e Passo Fundo/RS, e conceder auxilio para custear 02 (duas) passagens por ano, de ida e volta, aos estudantes regularmente matriculados em cursos universitários, que comprovadamente residam com os pa is e familiares no município de Chapada, e que estejam cursado curso superior em cidades diversas das citadas a cima e que seja nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. 2- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: 2.1. Considerando o plano de trabalho a presentado pela entidade ASSOCIAÇÃO CHAPADENSE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS ? ACHEU . 2.2. Considerando a aplicabilidade das dispensas contidas na Lei nº 13.019/2014 inciso II, do art. 31, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, que trata do novo regime jurídi co incidente sobre a formalização de parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil. 2.3. Considerando a impossibilidade, por ora, de tais atividades serem satisfatoriamente adimplidas pelo poder público local, de ofício. 2.4. Considerando que em determinados casos, quando houver interesse público e reciproco entre o poder público e organizações da sociedade covil ? definidas pelo artigo 2º da Lei nº 13.019/2014, podem ser formalizados instrumentos de parceria entre ambos para a consecução do ob jeto. 2.5. Considerando que, nestes casos a Lei nº 13.019/2014, preceitua que, havendo singularidade do objeto da parceria, apenas uma entidade capaz de cumprir com o plano de trabalho, pode haver inexigibilidade do chamamento público pertinente. 3 - FUNDAMEN TO LEGAL: 3.1. Segundo se retira dos artigos 16 e 17, da Lei Federal nº 13.019/2014, pode a administração pública formalizar em favor de entidades consideradas como de organizações da sociedade civil, termo de colaboração ou de fomento, distinguindo -se amb os pela iniciativa acerca do projeto de trabalho, senão vejamos: Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da socied ade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de tr abalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) . 3. 2. Precedendo estas formalizações, deve o poder público rea lizar chamamento público das OSCs competentes pela execução do projeto, ou então proceder a dispensa ou inexigibilidade para tanto. 3.3. Neste ínterim, tendo em vista que, após análise, observamos que apenas uma entidade localizada no município de Nova B oa Vista é capaz de cumprir com o objeto proposto no plano de trabalho apresentado, deve -se recorrer ao comando constante do artigo 31 do mesmo diploma, que dita: Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade es pecífica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) 3.4. Além do mais, é de se ressaltar que não se cogita da falta de interesse público na presente parceria, eis que destinada ao cumprimento de finalidades propostas no pl ano de trabalho. 4 ? VALOR DO TERMO DE FOMENTO: 4.1 . A Administração Pública repassará à OSC o valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho em anexo. O repasse será de forma mensal dividido em 10 parcelas no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada. Os repasses se darão mediante depósito bancário, para tanto, a OSC indica o Banco Banrisul, Agência 0584, Conta Corrente 06.016639.0 -8. 4.2. As despesas decorrentes do presente T ermo de Fomento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0805 12 364 0099 2039 33504399000000 1500 E 34227.0 OUTRAS INSTITUI. 5 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua assinatura até 31/ 12/ 2024. 6 ? DOCUMENTOS APRESENTADOS: 6.1. Os documentos apresentados foram os exigidos pelo Art. 34 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015. 7 ? DO REPRESENTANTE LEGAL 7.1. ASSOCIAÇÃO CHAPADENSE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS ? ACHEU , com CNPJ nº 04.453.623/0001 -70 , sediada na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada/RS , representada p elo seu presidente Sr. Adriano Luís Berwian , portador do CPF 042.910.950 -40 e RG 1110598611 SSP/RS. 8 ? DA FISCALIZAÇÃO 8.1. Em observân cia ao que d ispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, nomeia como fiscal/gestor a do presente a Sra. Keith Natana Gris Johann, que conforme portaria 208/2023, deverá acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, registrar todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços, atestando o correto recebimento ou, se for o caso, determinado o que for necessário para a regularização, se houverem faltas e/ou defeitos observados e, por fim emitir parecer técnico conclusivo na prestação de contas final. 9 - DA IMPUGNAÇÃO 9.1. Na forma do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Chapada, vista, Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro , Chapa da ? RS, C EP 99.530 -000. 10 ? DA LIBERAÇÃO 10 .1. Analisando o Plano de Trabalho apresentado pela entidade, verificamos que a inexigibilidade de chamamento público se revela imperiosa, uma vez que torna mais eficiente a prestação de serviços públicos, rest ando, caracterizada a oportunidade e conveniência da Administração. 10.2. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra -se o presente Termo, sendo assinado pelo responsável da unidade requ isitante, pela Comiss ão Permanente de Licitações e pela autoridade superior , para que produzam seus efeitos legais. Chapada -RS, em 01 de março de 20 24. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Gelson Miguel Scherer , Prefeito Mu nicipal do Municípi o de Chapada - RS, no uso das atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei nº 13.019/2014, com as alterações dadas pela Lei Federal nº 13.204/2015, com base na AVALIAÇÃO TÉCNICA e PARECER JURÍDICO que integram o processo, vem por meio deste JUSTIFI CAR a realização de PARCERIA VOLUNTÁRIA com a ASSOCIAÇÃO CHAPADENSE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS ? ACHEU , inscrita no CNPJ sob nº 0 4.453.623/0001 -70, com sede na Rua Anchieta nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada/RS, com vistas a assegurar recursos e serviços visando incentivar a formação a nível de graduação de jovens e interessados, com vistas a proporcionar condições para que a entidade realize o transporte escolar universitário à cidade de Carazinho/R S, Sarandi/RS e Passo Fundo/RS, e conceder auxil io para custear 02 (duas) passagens por ano, de ida e volta, aos estudantes regularmente matriculados em cursos universitários, que comprovadamente residam com os pais e familiares no município de Chapada, e que estejam cursado curso superior em cidades di versas das citadas a cima e que seja nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. O Município não dispõe de veículos para a realização do transporte escolar universitário, a exemplo do que mantinham outrora e a exemplo do que ocorre em outros municípios. Mormente, há que se referir que a manutenção de tal transporte com veículos próprios do Município se tornaria inviável, eis que sequer dispõe de frota própria para o transporte escolar de ensino infantil e fundamental, que é de sua obrigação c onforme os normativos. Ademais, de longa data, vem anualmente realizando transferência de recursos para a entidade Associação Chapadense de Estudantes Universitários ? ACHEU com vistas a auxiliar no custeio dos serviços de transporte escolar contratado pel a entidade, sendo que aludida entidade tem demonstrado capacidade técnica e organizacional para realizar a contratação e a administração dos serviços postos a disposição de seu quadro social ? estudantes vinculados. Ademais, é entidade constituída a mais de 20 (vint e anos, consolidada portanto na Comunidade de Chapada, com trabalhos reconhecidos no atendimento aos interesses dos estudantes universitários de nosso Município. O Repasse anual de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em que pese ser inferior a o pretendido pela entidade, são os valores orçados e possíveis a conta do erário municipal. Por outro lado, a transferência de valores, em 10 (dez) parcelas iguais, mensais de 30.000,00 (trinta mil reais) cada. E consecutivas, com prestação de contas men sal, permitirá não só um desembolso de forma parcelada ao Município, mas também uma efetiva fiscalização da execução da parceria, acompanhando o cumprimento das metas e objetivos propostos. A gestão do Convênio ficará a cargo da Secretaria Municipal de Edu cação, além de contar com o monitoramento e avaliação por comissão especialmente constituída. Diante de todo o Exposto , a teor do disposto no Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, justifica -se a realização da presente parceria, a AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a realização de parceria com a Associação Chapadense de Estudantes Universitários ? ACHEU, inscrita no CNPJ sob nº 0 4.453.623/0001 -70, por inexigibilidade de licitação (art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014) vistas a assegurar recu rsos e serviços visando incentivar a formação a nível de graduação de jovens e interessados, com vistas a proporcionar condições para que a entidade realize o transporte escolar universitário à cidade de Carazinho/R S, Sarandi/RS e Passo Fundo/RS. Eventuais Impugnações (§2º do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014) poderão serem apresentadas por qualquer interessado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação da presente justificativa, cujo teor será analisado no mesmo prazo pelo Administrador Público Municipal. Determino a elaboração de projeto de Lei para autorização específica da realização da parceria e repasse de recursos. Chapada -RS, em 01 de março de 202 4. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal