PORTARIA Nº. 332/2022 Retifica Portaria nº 645/2021, que concede Aposentadoria por tempo de contribuição a Servidor a Municipal . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a se guinte: PORTARIA Art. 1º. Retifica ato : Portaria nº 645/2021, para aplicação da Lei Complementar nº 191, de 08 de março de 2022, que ?Altera a Lei Complementar nº 173, de maio de 2020?, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Consti tucional nº. 41 /200 3, concede Aposentadoria por tempo de Contribuição , a contar de 15/ 12 /2021 , à Servidor a Clair Teresinha Penz , matrícula 414 -6, identidade funcional Servidor a Públic a, cargo de Servente , Padrão ?6?, Classe ? F?, Regime Jurídico Estatutário , com carga horária de 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2. 044,02 composto das seguintes vantagens: salário Base Padrão 6, Classe F ? Lei Municipal nº 2181 de 2010, art. 4º, 13, § 1º; Anuênios no percentual de 2 8% (por cento ) referente a 2 8 anos de efetivo serviço Público Municipal nº 5 de 2010, art. 116 , e a contar de 01/01/2022 , no valor de R$ 2. 287,33 composto das seguintes vantagens: salário Base Padrão 6, Classe F ? Lei Municipal nº 2181 de 2010, art. 4º, 13, § 1º; Anuên ios no percentual de 30 % (por cento) referente a 30 anos de efetivo serviço Público Municipal nº 5 de 2010, art. 116, a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pel a paridade . Art. 2º. Esta Portar ia entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeito retroativo a contar de 15 de dezembro de 2021 . Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 30 de junho de 20 22. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração