TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N. 063/2025 CONTRATO Nº 203/2023 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Evandro Koop, já qualificados no contrato 203/2023, rescindem o presente contrato, a partir do dia 04 de julho de 2025, por término de contrato por prazo determinado. As partes se dão mútua e geral quitação, nada mais tendo a reclamar uma em relação à outra, no que tange aos direitos e deveres decorrentes do contrato em questão. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 04 de julho de 2025. Gelson Miguel Scherer Evandro Koop Prefeito Municipal Contratado Testemunhas: Patrícia Amanda Kohlrausch Schneider Eloy Arty Auler