1 CONTRATO Nº 239/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 121/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530-91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a : D. C. SECCO E CIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 03.808.452/0001-92, com sede na Rua Sergipe, n° 43, sala 002, bairro São José, na cidade de Passo Fundo - RS, neste ato representada pelo seu sócio administrador Sr. José Donizete de Souza, brasileiro, solteiro, administrador, portador da carteira de identidade n° 1116990514, SSP/RS, e CPF n° 609.428.439-91, denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 121/2024, e Dispensa de Licitação nº 051/2024, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento aquisição de material elétrico para manutenção e melhorias do Centro de Eventos Milton Kissmann Kamphorst, solicitado pela Secretaria da Educação, Cultura e Desporto, conforme segue. ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Perfilado Perfurado 38X38X30 24 PC R$ 30,06 R$ 721,44 02 Parafuso 3/8?x3/4?? cabeça lentilha auto- travante 100 PC R$ 0,44 R$ 44,00 03 Porca sextavada 3/8 100 PC R$ 0,16 R$ 16,00 04 Arruela lisa 3/8 100 Pc R$ 0,27 R$ 27,00 05 Junção perfilado 38/3/mm reta interna 10 Pc R$ 2,37 R$ 23,70 06 Suporte Perfilado 38x38mm curto 14 Pc R$ 1,95 R$ 27,30 07 Projetor Mg lux led 300W 6500K retangular 34 Pc R$ 264,37 R$ 8.988,58 08 Cabo força cobre flexivel 0,6/1KV HEPR 90ºC 70MM PRETO 66 MT R$ 57,49 R$ 3.794,34 2 09 Cabo força cobre flexivel 0,6/1KV 90C HERP 70MM PRETO 66 MT R$ 57,49 R$ 3.794,34 10 Cabo força cobre flexivel 0,6/1KV 90C HERP 70MM PRETO 66 MT R$ 57,49 R$ 3.794,34 11 Cabo força cobre flexivel 0,6/1KV 90C HERP 70MM AZUL 66 MT R$ 57,49 R$ 3.794,34 12 EletrodutoPVC CLASSEB PT 2POL BSP PAR3, 1MM ROSCAVEL 22 PC R$ 22,88 R$ 503,36 13 Curva eletrodo PVC NBR 15465 CLASSE B PT LONGA 90 2POL BSP 07 PC R$ 7,11 R$ 49,77 14 Luva eletrodo tigre PVC NBR 15465 classeb PT 2POL BSP 20 PC R$ 11,46 R$ 229,20 15 Abraçadeira Mont Magno PZ 2POL TIPO D COM PARAFUSO CHAPA 20 132 PC R$ 2,88 R$ 380,16 16 Bucha nylon CISER 6X35MM GESSO-TIJOLO FURADO 264 PC R$ 0,23 R$ 60,72 17 Parafuso ciser ACO CAB PANELA PHILIPS ZINCADO BR AUTO ATARRAX INT 4,2X32MM 264 PC R$ 0,14 R$ 36,96 18 Quadro coman. Metal uso intern./ extern. 400x300x 200 IP 54 S/FLANGE 01 PC R$ 159,84 R$ 159,84 19 Dj cx moldada Weg DWP250L 3P 150ª 20KA TERM E MAG. FIXO 01 PC R$ 381,43 R$ 381,43 20 Dj cx moldada Weg DWP 400L 3P 300A 35KA TERM E MAG. FIXO 01 PC R$ 981,69 R$ 981,69 21 Minidijuntor weg MDWP 1P 20A 5KA CURVA C 03 PC R$ 7,93 R$ 23,79 22 Minidijuntor weg MDWP 1P 25A 5KA CURVA C 12 PC R$ 7,93 R$ 95,16 23 Minidijuntor weg MDWP 1P 32A 5KA CURVA C 04 PC R$ 7,93 R$ 31,72 24 Cabo força cobre flexivel CL5 0,6- 1KV 90 C HERP 3X6MM PT -5+60C 200 PC R$ 16,54 R$ 3.308,00 25 Cabo força cobre flexivel CL4 0,6- 1KV 90 C HERP 3X6MM PT -5+60C 500 PC R$ 11,35 R$ 5.675,00 26 Cabo força cobre flexivel PP CL5 500V 70C PVC 3X2, 5MM PT -5+60C 200 PC R$ 6,94 R$ 1.388,00 3 27 Plug Weg femea 3 polos 20aA 250v cz 70 PC R$ 4,35 R$ 304,50 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 38.634,68 (trinta e oito mil seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos). 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco do Brasil, Agência 92-2, Conta Corrente 10.6103-8, para efetuar o pagamento. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.8. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA ? VIGÊNCIA 3.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura. 3.2. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0807 27 812 0048 1073 44903024120000 1500 E 95383.0 GINASIO ESPORT. CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.2. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.3. Das obrigações 4 6.4. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.5. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; 5 VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo de Licitatório nº 121/2024, e Dispensa de Licitação nº 051/2024, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA ? DA RESPONSABILIDADE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Eloy Arty Auler e pela CONTRATADA o Sr. José Donizete de Souza. 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora, Lerci Polla para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho-RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada RS, em 26 de novembro de 2024. 6 GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal CONTRATANTE D. C. SECCO E CIA LTDA José Donizete de Souza. CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 239/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa D. C. SECCO E CIA LTDA