1 EDITAL Nº 024/2025 Edital para inscrição dos interessados em participar do processo de pré - inscrição para construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social em lote particular, no âmbito do Programa de Construção de Unidades Habitacionais ? A Casa é Sua. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA /RS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, torna público a abertura do EDITAL para inscrição dos interessados em participar do processo de pré- seleção para aquisição de Unidades Habitacionais de Interesse Social, no âmbito do Programa de Construção de Unidades Habitacionais ? A CASA É SUA, instituído pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. 1. PROGRAMA 1.1. O Programa A CASA É SUA, instituído pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária do Governo do Estado do Rio Grande do Sul prevê a modalidade de Construção de Unidades Habitacionais, para a população de baixa renda da área urbana do município, com renda familiar de até 3 (três) salários-mínimos vigentes. Esse programa tem o objetivo de promover a Política Habitacional de interesse social através da Construção de 10 Unidades Habitacionais, garantindo o direito à infraestrutura, saneamento ambiental, mobilidade e transporte coletivo, equipamentos e serviços urbanos e sociais, buscando garantir o direito à cidade e à cidadania. Para tal, o Estado firmará convênio de repasse com os convenentes, após a aprovação da Documentação de Habilitação, Jurídica, Técnica e Complementar relacionada neste Programa, considerando, ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira, através do Orçamento Estadual e mediante contrapartida do município. 2 2. OBJETO 2.1. O presente edital tem por objeto a inscrição, pré-seleção e cadastro reserva para estudo e seleção de famílias para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social do Programa A CASA É SUA , instituído pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. 3. MODALIDADE DO PROGRAMA E LOCAL DE IMPLEMENTAÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS 3.1. O Programa Estadual de produção de ações habitacionais A CASA É SUA, consiste na modalidade de construção de unidades habitacionais. O Município de Chapada/RS prevê a construção de 1 (uma) edificação com 44,33m² de área construída, com dois dormitórios, compartimentos sala/cozinha, banheiro e área para tanque, construída em lote particular. 3.2 Considerar-se-á que as famílias se tornarão beneficiárias após a assinatura de Convênio e repasse dos recursos do programa pelo Estado do Rio Grande do Sul. 3.3 A execução das unidades habitacionais nos lotes mencionados acima será realizada pela contratação de empresa através de processo licitatório; 3.4 No ato da entrega do imóvel será lavrado um contrato de concessão de uso ao beneficiário, onde serão estabelecidas condições de uso do imóvel. 3.5 Fica o beneficiário impedido de vender, ceder, alugar ou emprestar o imóvel pelo período de 10 (dez) anos, sob pena de perda do imóvel. 4. HABILITAÇÃO 4.1. O Município firmou convênio com o Estado, após a aprovação da documentação enviada à Secretaria Estadual de Habitação e Regularização Fundiária, sendo que a lista de famílias habilitadas faz parte do rol de documentação a ser analisada. Para tanto, a inscrição neste edital em questão NÃO GARANTIRÁ que a família pré-habilitada seja contemplada para o programa habitacional A CASA É SUA. 4.2. Outrossim, a inscrição realizada terá validade exclusivamente para o Programa Estadual de produção de ações habitacionais - A CASA É SUA, ou seja, não gera automaticamente cadastro em outro programa habitacional que o Município de Chapada/RS possa vir a ofertar. 4.3. Somente poderá proceder com a inscrição uma única pessoa do mesmo grupo familiar e de forma presencial. 3 4.4. Somente será aceito comprovantes dos membros do grupo familiar constantes na Folha Resumo do Cadastro Único. 4.5. O grupo familiar a que pertencer o beneficiário selecionado somente poderá se habilitar para o recebimento de um imóvel. 4.6. Para fins de inscrição tenham-se em conta que família são consideradas todas as pessoas com ou sem vínculos consanguíneos que moram no mesmo domicílio e/ou dividem renda ou despesas. 5. DAS INSCRIÇÕES Período das inscrições: 07 a 17 de abril de 2025 (segunda-feira a sexta-feira) Local das Inscrições: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Horário: 13h30min às 18h30min 6. REQUISITOS DAS INSCRIÇÕES 6.1. As inscrições serão efetuadas mediante atendimento dos critérios abaixo estabelecidos, bem como das exigências básicas determinadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul: a) Residir no Município de Chapada de forma ininterrupta no mínimo 02 (dois) anos; b) Estar inscrito no Cadastro Único e/ou com cadastro atualizado até dia 28 de fevereiro de 2025. c) O Cadastro de Pessoa Física (CPF) precisa estar com a situação REGULAR de acordo com o site da Receita Federal, tanto de quem está realizando a inscrição quanto de seu cônjuge/companheiro(a); d) Estar em situação regular com os tributos do município, tanto de quem está realizando a inscrição quanto de seu cônjuge/companheiro(a); e) Não ter sido beneficiado em programa de habitação de interesse social de qualquer esfera de Governo (Municipal, Estadual e Federal); f)Não ser proprietário ou promitente-comprador de imóvel rural ou urbano ou herdeiro; g) Não ter renda familiar superior a três salários-mínimos vigentes, sendo considerada como renda tanto o trabalho formal como informal; h) Ser brasileiro nato ou naturalizado. 4 7. DOCUMENTAÇÃO NECE SSÁRIA PARA REALIZAR À INSCRIÇÃO 7.1 O candidato no ato da inscrição deverá ter em mãos cópia e documentos originais de todos os integrantes que residem em sua casa: a) Documento de identificação com foto (cédula de identidade, carteira de trabalho ou CNH) e CPF; b) Comprovante de endereço (luz, água, internet, contrato de aluguel) ou declaração assinada por dois vizinhos com firma reconhecida em tabelionato, conforme anexo II; c) Folha resumo do Cadastro Único; d) Certidão de casamento ou declaração de união estável; e) Carteira de Trabalho e comprovante da remuneração relativa aos últimos 3 meses (de todos os integrantes que trabalham); f) Extrato de Pagamento de Benefício (aposentadoria, auxílio-doença, pensão...), comprovação de recebimento de pensão alimentícia (de todos os integrantes do grupo familiar que são beneficiados, relativa últimos 3 meses; g) Contrato de locação ou declaração de residência referente ao período de residência no município totalizando 2 (dois) anos; h) Certidão negativa de tributos municipais em nome da pessoa que realizou a inscrição e seu cônjuge/companheiro(a); i) Cadastro da Pessoa Física emitida no site da Receita Federal, que emite a situação do CPF; 8. DOCUMENTOS REFERENTE A EXISTÊNCIA DE IMÓVEIS EM NOME DO INSCRITO E SEU CÔNJUGE/COMPANHEIRO (A) 8.1 Serão aceitos os seguintes documentos para fins de comprovação de que o interessado(a) e demais membros das famílias possuem apenas um imóvel em seus nomes. a) Certidão do Registro de Imóveis de Chapada/RS demonstrando ser proprietário de terreno urbano; b) Declaração de todos que residem na mesma casa, maiores de 18 (dezoito) anos, para comprovação de não ter sido beneficiado em programa habitação de interesse social de qualquer esfera de Governo (Municipal, Estadual, Federal). A declaração deverá ser assinada no ato da inscrição mediante apresentação de documento pessoal com foto (anexo III). 5 b.1) Para fins de comprovação desse item serão feitas averiguações e consultas junto ao Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT - Caixa Econômica Federal), Sistema de Cadastro Imobiliário do município. c) Declaração de que o inscrito e seu cônjuge/companheiro(a) não possuam outro bem imóvel em Município do Estado ou em outra unidade da Federação, estando ciente que a falsidade das informações, poderá gerar sanções, conforme disposto neste Edital e no art. 299 do Código Penal. 8.2 Se classificado deverá apresentar matrícula atualizada, certidão negativa de ônus e certidão de bens emitidas pelo Registro de Imóveis. 9. DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO 9.1. Parte das 10 (dez) unidades habitacionais a serem concedidas pelo programa A CASA É SUA serão destinadas para mulheres chefes de famílias, Pessoas com Deficiência (PCD?s) e idosos, da seguinte forma: a) Mulheres chefes de família, no mínimo, 20% das unidades habitacionais, conforme Lei Estadual nº 11.574, de 04 de janeiro de 2001 (são consideradas chefes de família as mulheres que são as principais responsáveis pela manutenção econômica da casa e responsabilidade com os filhos). b) Pessoas com Deficiência, no mínimo, 10% das unidades habitacionais, conforme Lei Estadual nº 13.739, de 08 de junho de 2011 (de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência: considera- se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas); c) Idosos (60 anos ou mais), no mínimo, 3% das unidades habitacionais, conforme Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso (considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos). d) Não havendo inscritos ou classificados para as modalidades preferenciais, as Unidades Habitacionais designadas a estas modalidades serão designadas ao público em geral. 10. DOCUMENTOS QUE COMPROVEM OS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO 10.1 Serão aceitos os seguintes documentos para fins de comprovação dos critérios de priorização: 6 a) A comprovação para mulheres chefes de família será através de declaração. A declaração deverá ser assinada no ato da inscrição mediante apresentação de documento pessoal com foto (ANEXO IV). b) Núcleo familiar composto por pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico com CID (Código Internacional das Doenças). c) A pessoa idosa deverá comprovar a sua idade por meio de documento civil, o qual conste data de nascimento. 11 . DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 11.1 A classificação dos interessados será realizada pelos integrantes do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social. 11.2 Os critérios de classificação deverão possibilitar a hierarquização dos inscritos por ordem decrescente de pontuação, para serem submetidos à avaliação cadastral, cuja análise técnica definirá a listagem das famílias pré- habilitadas. 11.3 Caso haja empate após a hierarquização, deve ser considerado o candidato de maior idade, comprovada por documentação civil na qual conste a data de nascimento. 11.4 A comissão avaliadora classificará os candidatos até o número de unidades habitacionais da operação, acrescido da mesma quantidade em suplentes. 11.5 A classificação é o ato que define a ordem dos inscritos selecionados, segundo a influência dos seguintes critérios, considerando-se, para todos eles, a situação existente no dia da inscrição, a saber: a. Número de filhos e dependentes; b. Idade dos filhos e dependentes; c. Renda média familiar mensal; d. Prova de residência ininterrupta no Município há pelo menos 02 anos. 11.6 Os critérios acima enumerados fornecerão os pontos para classificação. 11.7 Será contabilizado um ponto para cada filho ou dependente do grupo familiar. 11.8 A cada filho ou dependente corresponderão pontos de acordo com a sua idade conforme segue: De 0 a 7 anos. ...................................................................... 5 pontos De 7 a 16 anos. ..................................................................... 3 pontos 7 De 16 a 18 anos. ................................................................... 1 ponto Maior de 18 anos................................................................... 0 ponto 11.9. A renda familiar mensal para pontuação será obtida pela média de rendimentos dos últimos 03 meses, de acordo com documentação apresentada pelo requerente e conforme segue: Renda Familiar de até R$ 759,00 ........................................ 25 pontos Renda Familiar de R$ 759,01 a 1.518,00 ............................. 20 pontos Renda Familiar de R$ 1.518,01 até R$ 1.677,00. ................ 15 pontos Renda Familiar de R$ 1.677,01 até R$ 3.036,00. ................. 05 pontos Renda Familiar de R$ 3.036,01 até 4.554,00 .........................02 pontos 12. DA CONTRAPARTIDA DO BENEFICIÁRIO 12.1. O valor da parcela mensal cobrada do beneficiário não poderá ultrapassar o equivalente a 20% (vinte por cento) da renda mensal familiar deste. 13. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO 13.1 A listagem de classificação final com a relação dos pré-habilitados aptos a serem contemplados com o Programa A CASA É SUA será divulgada através de Edital a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Chapada. 13.2 Os inscritos interessados em interpor recurso em face da lista de classificação terão o prazo de 03 (três) dias, a contar da data de divulgação da classificação, para apresentação de suas razões, por escrito e assinado, assim como anexar documentos e entregar junto ao CRAS no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h. Os recursos serão analisados pelo Conselho Municipal de Habitação que fará sua apreciação em até 10 dias. 13.3 Caso de desistência ou desclassificação por constatação de informações ou documentos falsos de um ou mais dos requerentes selecionados, será(ão) considerado(s) automaticamente o(s) próximo(s) na lista de inscritos classificados para ocupar a vaga do(s) requerente(s) desistente(s) ou desclassificado(s); 13.4 Aos selecionados aptos ao programa poderão ser solicitados a apresentarem documentação compleme ntar e atualizada (certidão de casamento, certidão negativa de bens, dentre outros), podendo acarretar desclassificação no caso da não apresentação dos mesmos. 8 13.5 A destinação da Unidade Habitacional às famílias se dará por sorteio posterior divulgação da relação dos contemplados. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 É de inteira responsabilidade do candidato requerente o acompanhamento das publicações de todos os atos inerentes ao Programa Estadual A CASA É SUA. 14.2 O interessado é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. 14.3 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e casos duvidosos serão analisados com a devida fundamentação, pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social. Chapada/RS 03 de abril de 2025. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal 9 ANEXO I QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO FAMILIAR FICHA DE INSCRIÇÃO Nº______ Nome do(a) interessado(a): Data de nascimento: Telefone: RG nº: CPF nº: Endereço: Ocupação profissional: Renda do interessado(a): R$ Estado Civil: ( ) Solteiro(a) ( ) Casado(a) ( ) Divorciado(a) ( ) Viúvo(a) ( ) União estável ( ) Outro Chefe de Família: ( ) SIM ( ) NÃO, nome: COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR: Nome Parentesco Nascimento CPF Renda Renda familiar: R$ Mulher Chefe de Família: ( ) Sim ( ) Não Núcleo familiar com pessoa com 60 anos ou mais: ( ) Sim ( ) Não Núcleo familiar com pessoa PCD: ( ) Sim ( )Não Família com criança ( ) Sim ( ) Não Tempo de residência em Chapada: Situação do domicílio atual: ( ) Próprio, com contrato de compra e venda ( ) Próprio, sem contrato de compra e venda ( ) Alugado - R$ ( ) Cedido ( ) Ocupação Irregular ( ) Outro Proprietário ou promitente comprador de imóvel: ( ) Sim ( ) Não 10 Beneficiado anteriormente em programas de habitação de interesse social de qualquer esfera de Governo: ( ) Sim ( ) Não Se a família for contemplada com o programa habitacional A Casa é Sua, está ciente de que terá de pagar a contrapartida de até 20% do valor? ( ) Sim ( ) Não, especifique DECLARO, sob as penas da lei, conforme legislação vigente, Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, e art. 299 do Código Penal, que as informações acima são verdadeiras e SOLICITO inscrição no Programa A Casa é Sua, autorizando, desde já, o repasse das informações para análise e conferência à Comissão Técnica, possibilitando consultas para averiguação documental. Data da entrevista: Assinatura do interessado(a): Nome do(a) responsável pela entrevista: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº______ Data da inscrição: Nome do(a) interessado(a): Nome do(a) entrevistador(a): A inscrição em questão NÃO GARANTIRÁ que a família pré-habilitada seja contemplada para o Programa Estadual de produção de ações habitacionais ? A CASA É SUA/2025. A inscrição realizada terá validade exclusivamente para o Programa Estadual de produção de ações habitacionais- A CASA É SUA/2025, ou seja, não gera automaticamente cadastro em outro programa habitacional que o município vir a ofertar. 11 ANEXO II DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, , C P F nº RG nº Órgão Expedidor/UF , telefone ( ) , na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, residir no endereço ____ e anteriormente no endereço e morar no município de C h a p a d a há _______ anos consecutivos. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular. Chapada/RS, / / ________ Assinatura do declarante: 12 ANEXO III DECLARAÇÃO DE NÃO BENEFICIAMENTO EM PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL Eu, , C P F nº RG nº Órgão Expedidor/UF , telefone ( ) , em conformidade com o disposto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, que não sou beneficiário de nenhum Programa Habitacional de Interesse Social de qualquer esfera de Governo (Municipal, Estadual e Federal). Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular. Chapada/RS, / / Assinatura do declarante: __________________ 13 ANEXO IV DECLARAÇÃO MULHER CHEFE DE FAMÍLIA Eu, , CPF nº RG nº Órgão Expedidor/UF , telefone ( ) , em conformidade com o disposto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, que sou mulher chefe de família, e a principal responsável pela manutenção econômica da casa e responsabilidade com os filhos. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular. Chapada/RS, / / _________ Assinatura do declarante: