DECRETO Nº 104 /201 7 ?Dispõe sobre a Convocação da VIII Conferência Municipal de Saúde e I Conferência de Vigilância em Saúde ?. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA -RS , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúd e ? SUS é um processo de responsabilidade do Estado, das pessoas, da família, das empresas e da sociedade; CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao § 7 do art. 7º da Lei 8080 de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde ? SUS é um direito garantido pela Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO que a Vigilância Epidemiológica é conceituada, na Lei nº 8.080/ 90, como: ?um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e contro le das doenças ou agravos ?. CONSIDERANDO que a Vigilância em Saúde Ambiental, conforme o Decreto nº 4.727/2003 e IN nº 01/2005, é o conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção a agravos, em especial aos relativos a vetores, reservatórios e hospedeiros, animais peçonhentos, qualidade da água destinada ao cons umo, e o controle dos riscos e das doenças do ser humano, qualidade do ar, contaminantes ambientais, desastres naturais e acidentes com produtos perigosos. CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária é o c onjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prev enir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. Abrange o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a s aúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. CONSIDERANDO que a Vigilância em Saúde do (a) trabalhador (a) de acordo com a Portaria 312 0, de 01/07/1998, compreende uma atuação contínua e sistemática, ao longo do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em seus aspectos tecnológico, social, organizacional e epidemiológico, com a finalidade de planejar, executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos, de forma a eliminá -los ou controlá -los. CONSIDERANDO que o conjunto de propostas apresentadas neste doc umento orientador tem o objetivo de contribuir na construção de uma vigilância em saúde que atenda às necessidades do povo gaúcho e brasileiro. DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a V III - Conferência Municipal de Saúde com o tema ?Saúde é um Direito , o SUS é nosso? e I ? Conferência de Vigilância em Saúde com o tema ? Política nacional de Vigilância em Saúde e o Fortalecimento do SUS como direito à proteção e promoção da saúde do povo Brasileiro ? fortalecimento dos programas de ações e vigilância em saúde? , a realizar -se no dia 31 de agosto de 201 7, no Pavilhão da Comunidade Católica do Município de Chapada -RS. Art 2º - A VIII Conferência Municipal de Saúde e I Conferência Municipal de Vigilância em Saúde desenvolverá seus trabalhos com os seguintes e ixos: Conferência Municipal de Saúde, com o tema ? Saúde é um Direito, o SUS é nosso?: I- Situação de saúde e os determinantes econômicos, sociais e ambientais do adoecimento; II- Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade; III - Participação Social; IV - Valorização do trabalho e da educação em saúde; V- Financiamento do SUS e Relação Público -Privado; VI - Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde; VII - Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS; VIII - Ciênci a, Tecnologia e Inovação no SUS; IX - Reformas dem ocráticas e populares do Estado; Conferência Municipal de Vigilância em Saúde, com o tema ? Política nacional de Vigilância em Saúde e o Fortalecimento do SUS como direito à proteção e promoção da saúde do povo Brasileiro ? fortalecimento dos programas de ações e vig ilância em saúde?: I - O Luga r da Vigilância em Saúde no SUS; II - Responsabilidades do Estado e dos governos com a vigilância em saúde ; III - Saberes, Práticas, processos de trabalhos e tecnologias na vigilância em saúde ; IV - Vigilância em saúde particip ativa e democrática para enfrentamento das iniquidades sociais em saúde ; Art. 3º - A Conferência Municipal da Saúde e Conferência de Vigilância em Saúde será presidida pelo Coordenador Geral, função que será exercida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Geral da Comissão Organizadora. Art. 4º - O Secretário Municipal da Saúde expedirá mediante portaria o Regimento Interno da Conferência Municipal de Saúde e da Conferência Municipal de Vi gilância em Saúde , cujo teor foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 5º - As despesas com a realização da conferência Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde ocorrerão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º - Revogam -se as disposições em contrário. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de ju lho de 201 7. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Su pra Prefeito Municipal Salete Soares Presidente Conselho Municipal de Saúde