1 CONTRATO Nº 212 /20 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115 /2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 037 /20 21 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (CLÍNICO GERAL) PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA NS GESTÃO DE SAÚDE LTDA . Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a emp resa NS GESTÃO DE SAÚDE LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 33.619.286/0001 - 47 , estabelecida na Av. Borges de Medeiros , n º 565 , Sala 104 , Bairro Centro , na cidade de Getúlio Vargas , Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representada por seu representante legal Sr. Norberto Antônio Sandri Júnior , inscrit o no CPF sob nº 009.659.400 -47 e portador da Cédula de Identidade nº 1079975321 SJS /RS , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA P RIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório n º 115 /2021 , Pregão Presencial n º 037 /2021 , regendo -se pela Lei federal nº 8.666/9 3 e alterações, Lei nº 10.520/2002 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades d as partes. CLÁUSULA SEGUND A ? DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente contrato: Item Quantidade Descrição 01 01 Disponibilizar 01 profissional com nível superior em Medicina, devidamente habilitado para o exercício da profissão de médico, com registro no CRM. O profissional vai a tender diversas consultas médicas em ambulatório, unidades sanitári as e de saúde; efetuar exames médicos em alunos da rede escolar e pré -escolar, examinar funcionários públicos para fins de ingresso, licença e aposentadoria; 2 fazer visitas domiciliares a fu ncionários públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina e exames de raio -x, dentre outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher ficha única e individual do paciente; preparar relatórios mensais relativa às atividades desempenhadas; executar outras tarefas correlatas junto aos Postos de Saúde da Rede Municipal de Saúde. O profissional deverá ser disponibilizado para atuar de segunda à sexta feira, no horário de expediente das Unidades de Saúde do Município. Em caso de prestação de serviços fora da U nidade de Saúde situada na sede municipal, o transporte do profissional disponibilizado pela empresa será providenciado pelo Município. 2.2. O valor total estimado é de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais ) anual, sendo o valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais ) mensal, correspondente a carga horária de 40 (quarenta ) horas semanais , distribuídas dentro do horário de expediente das Unidades de Saúde do Município . 2.3. A CONTRATADA apresenta o seguinte profissional médico: Paloma Ortiz Barel la, CREMERS nº 50352 /RS, que irá prestar os serviços do contrato . 2.3.1. A substituição do profissional poderá ser solicitada ao longo do contrato, desde que realizada por escrito . 2.3.2. O CONTRATANTE reserva -se o direito a recusar profissional disponibilizado pela e mpresa, caso contra ele paire algum processo administrativo perante o CREMERS ou que não apresente desempenho técnico satisfatório, a ser apurado em processo administrativo específico. 2.4. Os turnos de trabalho e o número de consultas poderão sofrer alteraçõe s conforme a necessidade do serviço, a critério da Secretaria Municipal da Saúde. 2.5. Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura do presente instrumento . CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente . Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Bradesco , Agência 1032 , Conta Corrente 3279 -4. 3.2. Para o efetivo paga mento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/ IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 3.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3 3.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.6. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ?pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança . CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por con ta das rubricas: 0401 10 301 0107 2063 33903950000000 0040 E 7233.8 SERV.MED.HOSP. 0401 10 301 0107 2063 33903950000000 4500 E 7234.6 SERV.MED.HOSP. CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 03 de novem bro de 2021 , podendo ser prorrogado por igual período , até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA . CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 7.1. O CONTRATANTE poderá r escindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de tra nsferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunica da a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias ; CLÁUSULA OITAVA ? FISCALIZAÇÃO 8.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr. Norberto Antônio S andri Junior . 8.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municip al de Saúde, através da Secretária , Sr a. Odete Maria Guareschi. 4 CLAUSULA NONA ? DO FORO 8.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/ RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Con trato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais . Chapada /RS , 29 de outubro de 2021 . Gelson M iguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE NS GESTÃO DE SAÚDE LTDA Norberto Antônio Sandri Junior CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 212 /2021 , firmado entre o MUNICÍ PIO DE CHAPADA -RS e a empresa NS GESTÃO DE SAÚDE LTDA .