1 CONTRATO Nº 146 /202 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TRÊS VEÍCULO S NOVO ZERO KM, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA MARINA VEÍCULOS LTDA. Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por se u Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MARINA VEÍCULOS LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 94.089.39 8/0001 - 28, com sede na Avenida Flores da Cunha, nº 311, Bairro Boa Vista, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 99500 -000, neste ato representada por seu Procurador, Sr. Júlio César Pereira da Silva , inscrito no CPF sob nº 343.399.490 -00 e portador da Cédula de Identidade nº 1018701621 SSP RS , doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial nº 028/2021 , na Lei n º 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da prop osta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de três veículos zero quilô metro , conforme descrições abaixo: Item Quant. Descrição Val or 01 01 FIAT FIORINO Veículo novo, zero quilômetro , tipo furgão , ano/modelo 2021/2021 , motor 1.4 flex, capacidade de carga de 650kg, com direção hidráulica, ar condicionado quente e frio, airbag duplo, freios ABS nas 04 (quatro) rodas, rádio AM/FM, CD e /ou MP3, faróis e lanterna de neblina, alarme antifurto , com portas traseiras ou laterais na carroceria, pintura sólida branca, com todos os itens nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. R$ 95.700,00 02 01 FIAT STRADA ENDURENCE, veículo novo tipo cam ioneta nova zero quilômetro, ano/modelo 202 1, t ipo carga, 02 (duas) portas , motor 88cv, total flex (gasolina/álcool), câmbio manual de 05 (cinco) marchas, capacidade de carga de 720kg, direção hidráulica, Airbag duplo, protetor de caçamba, freios ABS nas 04 (quatro) rodas, espelhos retrovisores interno e externo, rádio AM/FM, CD ou MP3, faróis e lanternas de neblina, alarme antifurto, pintura prata metálica, com todos os itens nos termos do Código de Trânsito Brasileiro . R$ 93.300,00 2 03 01 FIAT MOBI LIKE, veículo novo, zero quilômetro, tipo hatch, ano/modelo 2021, 05 (cinco) lugares, motor 1.0, 04 (quatro) portas, 75cv, mínimo 03 (três) cilindros, conjunto de 04 (quatro) rodas e 04 (quatro) pneus de aro 15??, transmissão manual de 06 (seis) marchas (05 par a frente e uma ré), pintura prata metálica, direção hidráulica, com todos os itens nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. R$ 57.000,00 TOTAL R$ 246.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO O prazo para o fornecimento do veículo é de até 120 (cento e vinte ) dias a contar da assinatura do presente instrumento , e deverá ser entregue de acordo com o edital e a prop osta vencedora da licitação, no seguinte endereço: Rua Padre Anchieta, nº 90, no horário das 08:30 às 11: 00 e das 13:30 às 16 :30 . CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 95.700,00 (noventa e cinco mil e setecentos reais) para o item 01 ? veículo para Secretaria da Agricultu ra e Meio Ambiente ; R$ 93.300,00 (noventa e três mil e trezentos reais) para o item 02 ? veículo para Secretária de Obras e Trânsito ; R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) para o item 03 ? veículo para Secretária de Obras e Trânsito , totalizan do R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais ). CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO O pagament o será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, em até 30 (trinta ) dias úteis após a entrega do objeto acompan hado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. Para tanto, a Contratada indica o Banco Banrisul , Agência 170 , Conta Corrente 24024694 -02. §1º . Na nota fiscal dever ão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente estabelecido que no preç o acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vig ência, contado da data de sua assinatura e encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extr ajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA: DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 3 ? Secretária de Agricultura e Meio Ambiente: 0701 04 122 0002 1019 4490525200 0000 1195 E 53659.8 VEICULOS DE TRA ? Secretária de Obras e Trânsito: 0701 04 122 0002 1019 44905252000000 0001 E 18238.9 VEICULOS DE TRA 0901 04 122 0002 1061 44905252000000 0001 E 38756.8 VEICULOS DE TRA CLÁ USULA SÉTIMA: DA GARANTIA A CONTRATADA fica dispensada de apresentar garantia constante nas formas previstas no artigo 56 , § 1º da Lei nº 8.666/93 , mas apresentou garantia de fábrica de no mínimo 01 (um) ano , sem limite de quilometragem . CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Dos direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 8.2. Das obrigações Constituem obrigações do CO NTRATANTE: I - efetuar o pagamento ajustado; e II - dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: I - entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente co ntr ato. II - manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III - apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cum prindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; IV - assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do pre sente contrato; CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA sujeita -se às seguintes penalidades: I - deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do dire ito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e m ulta de 10% sobre o valor estimado da contratação; II - manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do cert ame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; III - deixar de manter a proposta (recusa injusti ficada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 4 IV - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a ex ecução e sem preju ízo ao resultado: advertência; V - executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; VI - inexecução parcial do contra to: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao mo ntante não adimplido do contrato; VII - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Admin istração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; VIII - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decl aração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administr ação Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVI I e XVIII, do art. 78, da Le i nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguint es consequências , sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direit os do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 034/2021 , Preg ão Presencial nº 028/2021 , aos Decreto Municipal 123/2019 , a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OMISSÕES Este contrato reg e-se pela Lei n º 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e 5 b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do contrato caberá diretamente a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, através do Secretário Elia s Telmo Ribeiro Pruciano e pela Secretaria de Obras e Trânsito, através do Secretário Adilson Miguel Schneider, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando a prestação de serviço, observando o contrato e os documentos que o integram. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem assim acordados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na pres ença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos . Chapada/RS, 25 de agosto de 2021 . Gelson Miguel Schere r Prefeito Municipal CONTRATANTE MARINA VEÍCULOS LTDA Júlio César Pereira da Silva CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Procurador -Geral do Município Esta página de assi natura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 146 /2021 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MARINA VEÍCULOS LTDA .