1 TERMO ADITIVO Nº 137/2025 SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 218/2023 PROCESSO N° 116/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 010/2023 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001- 79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada-RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, denominado CONTRATANTE , e BORBA, PAUSE & PERIN ? ADVOGADOS S/S , sociedade de advogados inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, sob n.º 7.512, e no CNPJ n.º 92.885.888/000-05, com sede em Porto Alegre ? RS, na Av. Pernambuco, n.º 1001, Bairro Navegantes, representada por seus sócios administradores Armando Moutinho Perin e Júlio César Fucilini Pause, denominada CONTRATADA, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O prazo do Contrato nº 218/2023 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, até 21 de agosto de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA O valor contratado será reajustado em 5,23%, de acordo com a variação do IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses, passando o valor mensal para R$3.146,11 (três mil, cento e quarenta e seis reais e onze centavos). CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 218/2023, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada-RS, em 20 de agosto de 2025. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE ARMANDO MOUTINHO PERIN JÚLIO CÉSAR FUCILINI PAUSE Borba, Pause & Perin ? Advogados S/S 2 Testemunhas: Luciane Vogt Daiane Michele Hanauer CPF 885.700.290-04 CPF n° 018.086.150-69 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 137/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa BORBA, PAUSE & PERIN ? ADVOGADOS S/S.