CONTRATO Nº 116 /202 3 PROCESSO Nº 049 /202 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030 /202 3 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anc hieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , denomina do CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA - COAGRIL , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 91.288.399/0004 -56 , com sede Rua Getúlio Vargas nº 101, Bairro Centro - Chapada/RS, CEP: 99.530 -000 , neste ato representado por seu Presidente Sr. Dércio Stürmer inscrito no CPF n° 235.374.180 -00 e RG n° 1019279858 SSP/RS, e seu Vice Presidente Sr. Rudinei Luís Richter inscrito no CPF nº 006.467.860 -16 e RG nº 6068747846 SSP/RS, denominado CONTRATAD O, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 030 /202 3, proveniente do Processo Licitatório nº 049 /202 3, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, incis o IV e demais legislações pertin entes, firmam o presente contrato mediante o esta belecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 2.853 (duas mil oitocentos e cinquenta e três), cestas básicas com recursos provenientes da Defesa Civil conforme Portaria nº 987 de 08/03/2023, proc esso nº 59052.013662/2023 -81, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e Lei Municipal nº 4.264/2023, como forma de apoio as famílias rurais que sofreram consequências devido à estiagem que afetou as plantações, pecuária e piscicultura confo rme solicitado pela Secretária Municipal da Assistência Social e Habitação do Munícipio de Chapada/RS , cada cesta contém os itens conforme especificações a seguir: Item Descrição Quantidade Valor Unit. Valor Total 1. Açúcar branco : Açúcar tipo cristal, b ranco, embalagem de 5 kg, com data de validade de no mínimo 6 meses. 01 R$ 2 0,50 R$ 2 0,50 2. Achocolatado embalagem de 400gr validade mínima sw 3 meses 01 R$ 4,85 R$ 4,85 3. Arroz branco embalagem de 5 kg, com data de validade de no mínimo 6 meses. 01 R$ 22,85 R$ 22,85 4. Biscoito de sal e água Biscoito salgado, tipo água e sal, pacote de 01 R$ 5, 35 R$ 5,35 345gr validade de no mínimo 6 meses. 5. Biscoito Maria Biscoito doce, tipo Mari a, pacote com 345gr Validade de no mínimo 6 meses. 01 R$ 4,75 R$ 4,75 6. Café granulado solúvel (sache) de 40gr , validade de no mínimo meses. 02 R$ 5,95 R$ 11,90 7. Doce de leite pote de 350gr, validade mínima de 3 meses. 02 R$ 5,20 R$ 10,40 8. Farinha de milho média. Embalagem de 1kg. Validade mínima de 3 meses. 02 R$ 4,98 R$ 9,96 9. Farinha de trigo embalagem de 5kg e validade mínima de 3 meses. 02 R$ 1 7,40 R$ 34,80 10. Feijão preto embalagem de 1kg. Validade mínima de 6 meses. 03 R$ 6,50 R$ 19,50 11. Fermen to biológico seco, para pão caseiro, embalagem d e 125gr validade mínima de 3 meses. 02 R$ 7,95 R$ 15,90 12. Fermento em pó químico seco para bolo, embalagem de 100gr validade mínima de 3 meses. 02 R$ 2, 98 R$ 5,96 13. Leite Leite UHT integral, 1L, validade mínima de 3 meses. 02 R$ 5,98 R$ 11,96 14. Lentilha embalagem de 500gr validade mínima de 60 meses 02 R$ 7,55 R$ 15,10 15. Massa, tipo parafuso Macarrão ou Massa Alimentícia tipo Seca, Com Ovos, pacote de 500gr validade mínima 3 meses. 03 R$ 3,15 R$ 9,45 16. Molho de tomate embalagem aproximada mente 300gr, validade mínima de 6 meses 02 R$ 1,79 R$ 3,58 17. Óleo de soja embalagem de 900ml, validade mínima de 6 meses. 03 R$ 7,70 R$ 2 3,10 18. Polvillho azedo embalagem de 500gr, validade mínima de 3 meses 01 R$ 6,85 R$ 6,85 19. Sal moído e iodado. Embalagem de 1kg e validade mínima de 6 meses. 02 R$ 1, 60 R$ 3,20 TOTAL R$ 239,96 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 684.605,88 (seiscentos e oitenta e quatro mil seisce ntos e cinco reais e oitenta e oito centavos), em 03 (três) parcelas mensais de R$ 228.201,96 (duzentos e vinte e oito mil e duzentos e um reais e noventa e seis centavos), sendo que cada cesta tem o valor de R$ 239,96(duzentos e trinta e nove reais e nove nta e seis centavos). §1º. A contratada deverá indicar o nome do banco, número da agência e da conta corrente onde será efetuado o pagamento. §2º. Verificada a não -conformidade do produto, o contratado deverá promover as correções necessárias no prazo máxi mo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas neste Edital. §3º. material deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. §4º. A Nota Fiscal /Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto , e deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número da dispensa de licitação , e número do contrato . §5º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §6º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/202 2, de 15 de fevereiro de 2022. §7º.Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remu neração devida. CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de entrega do referido objeto é de até 180 (cento e oitenta ) dias, onde será entregue 951 cestas a cada mês durante 03 (três) meses a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA Q UARTA : A despesa com a aqu isição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1001 08 244 0119 2107 33903203000000 1749 E 67867.8 MATER. DESTINADO CLÁUSULA QUINTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 180 (cento e o itenta ) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do s objeto s. CLÁUSULA SEXTA : Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% ( dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA SÉTIMA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assu midas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante ; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Ademir Antônio Renne r; e pelo CONTRATADO o Sr. Dércio Stürmer e o Sr. Rudinei Luís Richter. CLÁUSULA NONA : A fiscalização do contrato ficará a cargo da Fiscal de contratos da Secretári a Municipal da Assistência Social e Habitação , Sr a. Rosane Madalena Feldkircher . CLÁUSULA DÉCIMA : O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 049 /202 3, Dispensa de Licitação nº 030 /202 3, Lei Federal nº 8.666, de 21 de jun ho de 1993, artigo 24, inciso IV e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIME IRA: Eventuais litígios decorrente s da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de ig ual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 30 de març o de 202 3. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA - COAGRIL Dércio Sturmer CONTRATADA COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA - COAGRIL Rudinei Luís Richter CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67. 892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 116 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA - COAGRIL .