CONTRATO N º 090 /202 2 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e a Sr a. Camila de Almeida Vieira Bovenschulte , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei M unicipal nº. 4.140 /2021 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pr efeito , Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530 -91 , reside nte e domiciliado na cidade de Chapada - RS , a se guir denominado CONTRATANTE e a Sr a. Camila de Almeida Vieira Bovenschulte , brasileir a, CPF nº. 039.192.290 -45 , residente e domiciliad a no município de Novo Barreiro -RS , dorav ante identificad a por CONTRATAD A, tem certo, justo e acordado o s eguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CO NTRATO visa atender necessidade emergencial de excepciona l interesse público, sendo que o contratada trabalh ará para o CONTRATANTE na função Professor a Educação Infantil , conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 4.140 /202 1. CLÁUSULA SEGUNDA - Pe lo serviço acima mencionado e prestado, A CO NTRATAD A perceberá remuneração de R$ 1.511,49 (um mil, quinhentos e onze reais e quarenta e nove centavos ) mensais . Parágrafo único - Além da remuneração, a professora passará a perceber mensalmente, a contar de 07 de março de 2022, um adicional de difícil acesso, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos da classe ?A? nível ?1?, de acordo com art. 33 a Lei Municipal 1.848/2007. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho d a CONT RATADA se rá de 20 (vinte ) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 07 de março de 20 22 até 08 de agosto de 202 2, inclusive, em cujo término, poderá ser renovado por mais 06 (seis) meses , a critério único e exclusivo da administração. CLÁU SULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não tr abalhado. CLÁU SULA SEXTA - O presente contrato será rescin dido pelo CON TRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qua lquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATAD A incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Se rvidores ? Lei Com plementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertênc ia e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servid ores ? Lei Complem entar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As d espesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 080 3 12 365 00 41 21 10 REM. PROF. PRE.ES 080 3 12 365 00 41 211 0 31900401020000 0020 E 2 7279 -5 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente co ntrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas te stemunhas. Chapada RS, 07 de março de 202 2, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Camila de Almeida Vieira Bovenschulte Prefeito Municipal Contratad a Testemunhas: Deise Maria Vogt Paulo Jair Costa Campana TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Camila de Almeida Vieira Bovenschulte , casada , portador a da Identidade sob nº. 1122164583 e CPF nº. 039.192.290 -45 , para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 090 /202 2. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 07 de março de 202 2. Camila de Almeida Vieira Boven schulte