PORTARIA Nº 490/2021 Nomeia Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - CMPDC . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com bas e na Lei Municipal nº 2.420/2013 , baixa a segu inte: PORTARIA Art. 1º. Nomeia as pessoas a seguir relacionadas para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - CMPDC : ? Poder Executivo: Adilson Miguel Schneider Ademir Antônio Renner ? Poder Legislativo: Gilmar Casta nho Salete Damer ? Brigada Militar: Gerson Luis Pavan Cristian Anderson Berra Coagril ? Cooperativa dos Agricultores de Chapada Ltda : Telson Mattje Dércio Stürmer ? Cotrisal ? Cooperativa Tritícola Sarandi Ltda : Altair Ecker Anderson Kunzler ? Emater: Erivel ton Gian Kreisig Odete Finck ? Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Chapada: Waldemar Kuhn Sadi Mallmann ? Associação Comercial e Industrial de Chapada César Afonso Balista Schneider Júnior Ricardo Steffen ? Eletrocar: Paulo Cesar Hermes Junior Alexandre Garcia Coronel ? Hospital São José: Dejalmo Steffler Mayara Machado Bernardinis Dellai Art. 2º. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - CMPDC é o órgão de Coordenação Municipal dos Assuntos d e Defesa Civil, cabendo -lhe contribuir na execução do Sistema Estadual de Defesa Civil. Art. 3º. Ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - CMPDC caberá, em âmbito Municipal, reunir informações necessárias para corresponder todas as atitudes relac ionadas, tais como: a) atender a comunidade nas ações de Defesa Civil nas fases: preventiva, socorro, assistencial e recuperativa; b) efetuar o levantamento das áreas de risco e cadastramento das pessoas que residem nestes locais; c) apreciar as dire trizes e apresentar propostas para o aperfei çoamento e dinamização do COMPDEC ; d) proposta para aplicação de recursos de origem Municipal, Estadual ou Federal, relacionadas com Defesa Civil, ou que possuam denominação de caráter emergencial para atendime nto ou cobertura de prejuízos decorrentes de calamidades; e) acompanhamento e apresentação de laudos, de vistoriais ou avaliações de conclusão de trabalhos, aquisição ou aplicação de recursos direcionados a recuperação de prejuízos ou a execução de progr amas em zonas de flagelo. Art. 4 º. Esta Portaria entra em v igor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada - RS, em 25 de agosto de 20 21. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Schere r Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração