PORTARIA Nº 383 /20 23 Determina a abertura de Inexigibilidade de Licitação , para Contratação de empresa para manutenção do Rolo Compactador com registro no patrimônio nº 111275, incluindo fornecimento de peças e prestação de serviço de mão de obra, soli citado pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.66 6/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitaçõe s, juntamente com a Comissão , desig nados através da Portaria n° 193 /20 23, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade Licitação , para Contratação de empresa para manutenção do Rolo Compactador mod elo XS123PDBR marca XCMG, Chassi nº XUG01231PMAE00543, com registro no patrimônio nº 111275, incluindo fornecimento de peças e prestação de serviço de mão de obra, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito . Após, encaminhem -se os autos à Ass essoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38 , da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 04 de agosto de 20 23. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Data Supra Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração