1 CONTRATO Nº 001/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530-91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa BRITZKE E SANTOS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE GERADORES LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 19.058.651/0001-06, estabelecida na Rua Amizade nº 70, Bairro Central ? Santa Rosa/RS, CEP 98.787-320, neste ato representado pelo seu sócio administrador Sr. Jader Alan Britzke, inscrito no CPF n° 839.396.100-97 e RG n° 5063761381, SJS/RS, doravante denominado CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 001/2025, e Dispensa de Licitação nº 001/2025, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a locação de 02 (dois) Geradores de Energia 300 KVA, cada, Trifásico modelo/marca STEMAC 300KVA, usado, avaliado em R$ 100.000,00 (Cem Mil reais) cada, incluindo 04 (quatro) condutores de 120mm² (cento e vinte milímetros quadrados) avaliados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de 20m (vinte metros), cada conjunto, de propriedade da LOCADORA, destinados à geração de energia elétrica, no evento da 34ª CHAPADAFEST que ocorrerá nos dias 11, 15 e 18/01/2025, na cidade de Chapada/RS. Ambos os equipamentos serão entregues com o tanque cheio, e da mesma forma deverão ser devolvidos. Uso limitado em 27hs no total para os 03 (três) dias de evento, caso ultrapasse a carga horária contratada, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA, custo adicional por hora trabalhada em excedente. Sem acompanhamento de técnico plantonista. 2 ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Locação de Gerador de Energia trifásico 300 KVA cada Trifasico. Incluso Mob/Desmobilização, jogo de cabos, Instalação. Para uso limitado de 27 hs no total. Equipamento será entregue de tanque cheio e deverá ser devolvido no mesmo molde. PC 01 R$ 9.980,00 R$ 9.980,00 PARAGRAFO ÚNICO. Pactuam as partes que a responsabilidade na manutenção do Gerador é de responsabilidade da LOCADORA, sem quaisquer custos para a LOCATÁRIA quando for devendo a LOCADORA atender imediatamente ao chamado para manutenção ou conserto, que deverá ser realizado em no máximo 02 (duas) horas após o chamado, ajustando as partes que se porventura o citado prazo exceder, sem a LOCADORA ter efetuado os devidos reparos no bem locado, esta deverá substituí-lo por outro, com as mesmas especificações técnicas, sendo que se eventualmente tais períodos para reparos venham ser superiores a quantidade de 02 (duas) horas, a contar da hora do chamado, sem que a LOCADORA efetue a substituição do equipamento, haverá o abatimento no pagamento da locação do bem, do valor proporcional ao tempo de parada, e a LOCATÁRIA poderá locar outro equipamento de terceiros, para tal finalidade, devendo neste caso a LOCADORA, de igual modo ter que arcar com tais ônus, bem como, efetuar o ressarcimento de eventuais prejuízos sofridos pela LOCATÁRIA. EM CASO DE USO INADEQUADO As despesas decorrentes da substituição de peças por comprovado uso inadequado do bem locado, serão por conta exclusiva da LOCATÁRIA, mediante apresentação de relatório e de orçamento para aprovação prévia desta, que somente estará obrigada a efetuar o pagamento de tais importâncias, mediante comprovação consoante a sua reponsabilidade e se o orçamento for de acordo com valores de mercado. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. Pela locação ora contratada, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA a importância de R$ 9.980,00 (nove mil novecentos e oitenta reais). Havendo uso de horas excedentes as previstas na clausula primeira, será pago um adicional de R$ 379,00 (trezentos e setenta e nove reais), por hora de funcionamento do 3 equipamento, conforme verificação no horímetro, a ser formalizado através de termo aditivo. 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi agência 0307 ? conta corrente 57.777-7, Chave Pix 19.058.651/0001-60. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.8. Os pagamentos serão efetuados até 20 (vinte) dias subsequente a entrega da mercadoria. CLÁUSULA TERCEIRA: DO ATRASO NO PAGAMENTO 3.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE, atualização monetária ?pro rata die? com base no IPCA-E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO 4.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será do dia 07/01/2025, até dia 21/01/2025, data posterior ao último evento. 4.2. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração 4.3. Ocorrendo o término do contrato, deverá a LOCADORA retirar o bem locado, na sede da LOCATÁRIA, no prazo de 02 (dois) dias após o seu término, sem que caiba quaisquer ônus à esta última a tal título, sendo que se o mesmo não for retirado cessará qualquer responsabilidade da LOCATÁRIA sobre o bem locado. 4.4. A empresa contratada responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a 4 responsabilidade pela realização desta a terceiros. 4.5. Se a empresa contratada deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo do pendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 4.6. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0601 23 691 0096 1016 33903912000000 1500 E 15983.2 LOC.MAQ.EQUIP 0601 23 691 0096 1016 33903917000000 1500 E 15991.3 MANUT.E CONSERV CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. a) O bem móvel locado deverá ser entregue em perfeitas condições de uso pela LOCADORA no local do evento indicado pela LOCATÁRIA. b) deverá disponibilizar, para a retirada, o equipamento depois de extinto o contrato de locação, não podendo obstar o acesso da LOCADORA ao equipamento por qualquer motivo. c) O equipamento deverá ser transportado pela LOCADORA, onde a mesma assume a responsabilidade do transporte. 6.2. DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA L OCADORA: A LOCADORA obriga -se a) Entregar no estabelecimento da LOCATÁRIA, no endereço da mesma, o bem móvel locado, descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA em perfeito estado de conservação e funcionamento; b) Realizar as manutenções preventivas e ou corretivas que se fizerem necessárias no bem móvel locado, a fim de que o mesmo possa estar em perfeita ordem de funcionamento; c) Substituir as peças e ou acessórios gastos pelo uso normal, ou quando por solicitação da LOCATÁRIA, tudo conforme disposto na CLÁUSULA PRIMEIRA e Parágrafos; 5 d) Não revelar a terceiros, informações sobre a organização da LOCATÁRIA, seus funcionários, a sua política de negócios, seus produtos, planos e projetos que venha a tomar conhecimento por força do presente contrato, mantendo o mais absoluto sigilo, sobre tal matéria; e) Efetuar, em seu vencimento, o pagamento devido à LOCADORA; f) Fazer o uso do equipamento dentro da capacidade do equipamento; g) Não efetuar qualquer modificação no equipamento locado sem a prévia e escrita autorização da LOCADORA; h) Não efetuar, em hipótese alguma, a sublocação do equipamento objeto do presente contrato; i) Autorizar a LOCADORA, por si ou por preposto credenciado, a vistoriar o bem locado sempre que julgar necessário; j) Não autorizar que terceiros, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da LOCADORA, realizem consertos ou reparos no bem locado; k) Devolver à LOCADORA, quando da rescisão do presente contrato de locação, o bem locado, no mesmo estado em que o recebeu, salvo o desgaste normal decorrente da sua utilização; l) Utilizar o bem locado dentro de suas capacidades e especificações técnicas, devendo também zelar pela guarda e segurança do mesmo; m) DA RESPONSABILIDADE: A LOCADORA é a única e exclusiva responsável por todos os empregados encarregados da execução dos serviços de manutenção preventiva e ou corretiva do equipamento locado, seja frente a terceiros, seja face ao recolhimento de encargos sociais e trabalhistas correspondentes, devendo respeitar toda a legislação vigente, em especial, a trabalhista e a previdenciária, sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento dos colaboradores por ela contratados para realizar os serviços, bem como é responsável por todas as obrigações legais de qualquer natureza para com os mesmos, notadamente as referentes às leis trabalhistas e previdenciárias (salários, encargos sociais, horas extras, adicionais de qualquer natureza, FGTS, etc.), ficando, dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade da LOCATÁRIA sobre tal matéria, devendo a LOCADORA, quando solicitado pela LOCATÁRIA, apresentar cópia de toda a documentação relativa a esta relação jurídica. PARÁGRAFO ÚNICO . Nos casos de perda, furto, roubo ou acidente com perda total ou parcial do bem locado, a LOCATÁRIA deverá indenizar a LOCADORA, quando da perda total do equipamento o ressarcimento será feito por meio de emissão de Nota Fiscal de Venda de Imobilizado. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6 7.1. A contratada sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; 7 IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 001/2025, e Dispensa de Licitação nº 001/2025, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA RESPONSABILIDADE E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato pelo CONTRATANTE, o Sr. Eloy Arty Auler e pelo CONTRATADO o Sr. Jader Alan Britzke. 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora, Lerci Polla para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho-RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada - RS, em 07 de janeiro de 2025. 8 Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE BRITZKE E SANTOS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE GERADORES LTDA Jader Alan Britzke CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 001/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa BRITZKE E SANTOS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE GERADORES LTDA