CONTRATO Nº 086/2016 PROCESSO LICITATÓRIO N° 021/2016 CARTA CONVITE Nº 005/2016 O Município de Chapada ? RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 87.613.220/0001- 79, com sede à Rua Padre Anchieta nº 90, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, CPF 354.948.240- 04, designado Contratante, e a empresa Carazinho Veículos Ltda estabelecida na Av. Flores da Cunha, nº 2339 na cidade de Carazinho/RS, inscrita no CNPJ sob nº 88.446.778/0001- 70, neste ato representado pelo Sócio Diretor, Sr. Celso Vailatti , brasileiro, portador do CPF nº 061.262.270- 34 e CI nº 1009559459, designada Contratada, ajustam o presente, descrito em seus termos, cláusulas e condições a seguir: O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo Licitatório nº. 021/2016, Carta Convite nº 005/2016, regendo- se pela Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislações pertinentes, assim como pelas condições da Licitação referido, pelos termos da proposta e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de: 01 (um) veículo camioneta nova zero km, Chevrolet Montana LS ano e modelo 2016, tipo carga, 2 (duas) portas, motor de 94 cv gasolina e 99 cv álcool, total flex (gasolina/álcool), capacidade de carga de 768 Kg, pintura sólida, direção hidráulica, ar condicionado, AIR BAG duplo, freios ABS nas 04 (quatro) rodas, espelhos retrovisores interno e externo, com todos os itens nos termos do CTB, para uso da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito deste Município de Chapada -RS. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 O presente contrato tem o preço total, justo e acertado de R$ 38.925,00 (Trinta e oito mil, novecentos e vinte e cinco reais) 2.2 O pagamento somente será efetuado após a entrega do veículo e da apresentação da respec tiva nota fiscal, em até 10(dez) dias após a entrega do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal. 2.3 O preço constante do contrato inclui todos os custos diretos e indiretos relacionados com o integral fornecimento relativo a este contrato. 2.4 O preço constante do presente contrato é fixo e irreajustável. 2.5 O pagamento será realizado da seguinte forma; mediante boleto bancário, e ou deposito na conta corrente da Contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente contrato terá a vigência a contar da assinatura do mesmo até expirar o prazo da garantia técnica de fabricação do veículo. CLAUSULA QUARTA ? DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas decorrentes da aplicação do presente Contrato correrão as seguintes dotações or çamentarias: 0901 04 122 0002 1061 44905200000000 0001 0 24101.6 Equipamentos CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO O não atendimento total ou parcial das Cláusulas deste Contrato poderá ensejar a rescisão pela aplicação, onde cabível, dos itens dos Artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal 8666/93 e suas posteriores alterações. CLAUSULA SEXTA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 6.1 A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos nos art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93. 6.2 N o caso de inexecução total ou parcial do Contrato, o Contratante poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções: - Advertência por escrito; - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; - Suspensão tempor ária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, por até 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Contratante, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 O presente contrato é regido pela Lei Federal 8666/93 e suas posteriores alterações, pelos preceitos de direito público, aplicando- lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 7.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inadmitido qualquer outro. 7.3 A apresentação da Proposta por parte do licitante importa na aceitação de todas as especificações e condições da licitação e do contrato correspondente E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 04(quatro) vias de igual forma e teor, perante duas testemunhas, que também assinam. Chapada-RS em 30 de Março de 2016. Carlos Alzenir Catto Celso Vailatti Prefeito Municipal Sócio- Diretor CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Silvano Luis Schneider Gustavo Sturmer 4621.147.120/15 022.380.670/60 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Assessor Jurídico