PORTARIA Nº 208/ 202 3 Designa o Gestor das Parcerias Voluntárias a serem estabelecidas pelo Município de Chapada ? RS . GELSON MIGUEL SCHERER, Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 2º, inciso XI da Lei Federal nº 13.019/2014, baixa a seguinte: PORTARIA : Art. 1º Designa Keith Natana Gris Johann como Gestora das Parcerias Voluntárias a serem estabelecidas pelo Município de Chapad a ? RS. Art. 2º São atri buições da gestor a acomp anhar e fiscalizar a execução das parcerias voluntárias, mediante termo de colaboração ou termo de fomento, e emitir parecer técnico conclusivo de análise das prestações de contas parciais e final. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi cação. Gabinete d o Prefeito Municipal de Chapada ? RS, 31 de março de 202 3. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário Municipal de Administração