1 CONTRATO Nº 323/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530-91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, d enominado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa LUZES E DECOR LTDA , inscrita no CNPJ sob nº ° 19.786.942/0001-75, com sede na Rua Júlio de Castilhos, n° 533, bairro centro, na cidade de Rodeio Bonito - RS, neste ato representada pela sua administradora Sra. Vera Lúcia Tomasi, brasileira, casada, empresária, portadora da carteira de identidade n° 1029215876, CPF n° 434.366.170-91, denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 102/2025, e Dispensa de Licitação nº 043/2025, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento Aquisição de materiais para realização de Decoração Natalina no Município de Chapada -RS, conforme segue: Item Descrição Unidade Valor unit. Valor/total 01 Festão aramado 40cm x 2mts x 350 pontas, verde, procedência nacional, não desbota com o sol. 06 unid. R$ 245,00 R$1470,00 02 Bola metalizada vermelha tamanho 120mm -Kit 24 unid 01 kit R$ 432,00 R$ 432,00 03 Haste de cerejeira 93cm, 3 galhos, bem florida, VERMELHA. Dúzia 01 dz R$ 336,00 R$ 336,00 04 Cordão 1300 leds com strobo, 40metros, vermelho e verde, bivolt, uso externo. 01 unid. R$ 330,00 R$ 330,00 05 Kit de borboletas iluminadas de led 40 e 60cm, com movimento NA COR branca e azul. Uso externo 01 kit R$ 1.080,00 R$ 1.080,00 06 Varal com dez lâmpadas bolinhas WARM, uso externo, tomada macho / fêmea, IP 44, bivolt, 5 metros. (Caixas 18 unidades 01 cx R$ 2.400,00 2 =90 metros). R$ 2.400,00 07 Festão aramado 30cm x 200 pontas x 2mts, verde, filtro UV, não desbota. Cx 10 unid 05 cx R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 08 Kit bolas metalizadas vermelhas: 80mm ? 200 unid 100mm-100unid 120mm-100unid 01 kit R$ 3.710,00 R$ 3.710,00 09 Cordão 100 LEDs WARM fio verde Ø1.8mm com 20 strobo Branco tomada m/f, uso externo IP44, 10m, caixa 48 unid 02 Cx R$ 2.020,00 R$ 4.040,00 10 Mangueira CHATA 60 leds/m, cor WARM rolo com 100 metros - acompanha 5 rabichos.220v 01 rolo R$ 595,00 R$ 595,00 11 Cordão meteoro de 4m com 8 tubinhos de 80cm, uso externo, branco quente, bivolt, Cx 20 unid 01 Cx R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 12 Árvore cerejeira com 2.272 leds VERMELHO e 284 strobinhos BRANCOS, galhos em metal interno e acrílico externo, leds com silicone na base, 3 mts de altura, IP 44, bivolt, potência 24w (não oferece risco de choque elétrico), decorado com 24 bolas natalinas brilhante de 120mm na cor vermelha. 1 Unid R$ 6.650,00 R$ 6.650,00 13 Cascata 288 LEDs Branco, função cachoeira, 6mts, uso externo, IP 44, Bivolt. Caixa 12 unid. 02 Cx R$ 1.848,00 R$ 3.696,00 14 Cordão 100 LEDs Branco fio transparente Ø2.2mm com 20 strobo branca tomada m/f, uso externo, IP 44, 10m, Caixa 48 unid 02 cx R$ 1.920,00 R$ 3.840,00 3 15 Festão liso fino, verde 12cm x 5metros. 12 Unid R$ 35,00 R$ 420,00 16 Cascata 400 leds (280 WARM FIXO E 120 FLASH BRANCO) conector M/F, 10mts, uso externo, bivolt. Cx 15 unid 01 Cx R$ 2.520,00 R$ 2.520,00 17 Refletor 50 w SMART LED, verde/3000k, 9.000 lumens. (caixa) 03 Unid R$ 80,00 R$ 240,00 18 Mangueira LED warm 24 LEDs por metro Ø10,5 mm rolo c/100mts 03 Unid R$ 750,00 R$ 2.250,00 19 Cordão 100 LEDs Warm fio amarelo Ø2,2mm com 20 strobo branco tom m/f, 10m uso externo IP44 Cx 10 01 Cx R$ 430,00 R$ 430,00 20 Bolas metalizada com filtro UV, 120mm dourada brilhante 30 Unid R$ 18,00 R$ 540,00 21 Estrela fogos de artificio VERMELHA 100 cm, 20 hastes 03 unid. R$ 440,00 R$ 440,00 22 Meteoro festão de LED 120cm, 144 leds branco quente e tomada M/F, 220v, cx 40 unid 01 cx R$ 2.600,00 R$ 2.600,00 23 Estrela de neon 30cm, BRANCO/WARM, uso externo IP 44 , Cx 24 01 cx R$ 1.150,00 R$ 1.150,00 24 Flor de led, estrutura em metal, revestida de tecido e fita de led, com miolo branco iluminado. Tamanho: 125cm, com pedestal alto, bivolt, cfe. foto. 01 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 Total R$ 49.249,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 49.249,00 (quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais). 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi, Agência 0230, Conta Corrente 96.263-5, para efetuar o pagamento. 4 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.8. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA ? VIGÊNCIA 3.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura. 3.2. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0601 23 691 0096 2145 33903026000000 1500 E 16312.0 MATERIAL ELETRI 0601 23 691 0096 2145 33903015000000 1500 E 16279.5 MATERIAL P/FEST CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.2. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.3. Das obrigações 6.4. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.5. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na 5 presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; 6 IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo de Licitatório nº 102/2025, e Dispensa de Licitação nº 043/2025, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA ? DA RESPONSABILIDADE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, a Sra. Rejane Seintenfuss Gehlen e pela CONTRATADA a Sra. Vera Lúcia Tomasi. 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora, Lucine Vogt, para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho-RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada RS, em 23 de outubro de 2025. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal CONTRATANTE 7 LUZES E DECOR LTDA Vera Lúcia Tomasi CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 323/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa LUZES E DECOR LTDA