DECRETO Nº 0 74 /2021 Prorroga a vigência do Decreto nº 066 de 29 de Abrilde 2021,que: ? Recepciona no Município de Chapada o Decreto Estadual nº 55.856, de 27 de abril de 2021, que alterou os Decretos nº 55.240/2020, 55.465/2020 e 55.799 /2021, e dá outra s providências?. MOACIR ANTÔNIO GRETHE , PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas , e : CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 016/2021, que: ?Reitera o estado de calamidade de pública e dispõe sobre novas medidas para prevenção e enfrentamento epidemia causada pelo novo Coronavírus (Covid -19); CONSIDERANDO a competência legislativa supletiva do Município, nos termos dos incisos I e II do art. 30 da Constituição República; CONSI DERANDO a amergência sem aúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de Janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (Covid -19); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.799, de 21 de março de 2021, que ?Institui m edidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID 19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul?; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 55.856 de 27 de Abril de 2021, que ? Altera o Decr eto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID -19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências; o Decreto nº 55.465, de 5 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID -19) de que trata o Decreto n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências; e o Decret o nº 55.799, de 21 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID -19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul ?; CONSIDERANDO o Decreteo Estadual n º 55.868, de 07 de maio de 2021, que: ? Altera o Decreto nº 55.799, de 21 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID -19) no âmbito do Estado do R io Grande do Sul? ; e, CONSIDERANDO o anúncio da manutenção de todo Estado do Rio Grande do Sul em bandeira vermelha, que o próximo modelo de distanciamento será divulgado a partir do dia 13 de maio e com entrada em vigor prevista a partir do dia 15; DEC RETA Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto n° 066, de 29 de Abril de 2021, até 15 de Maio de 2021, que: ?Recepciona no Município de Chapada o Decreto Estadual n.º 55.856 de 27 de Abril de 2021, que ?Recepciona no Município de Chapada o Decreto Est adual nº 55.856, de 27 de abril de 2021, que alterou os Decretos nº 55.240/2020, 55.465/2020 e 55.799/2021, e dá outras providências ?. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação . Gabinete d o P refeito Municipal em Exercício de Chapada/ RS, em 11 de Maio de 2021. MOACIR ANTONIO GRETHE PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se