1 TERMO DE FOMENTO Nº 002 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052 /202 3 INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004 /202 3 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Migu el Scherer , doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , e, do outro lado, a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CHAPADENSE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS ? ACHEU , inscrita no CNPJ sob nº 04.453.623/0001 -70, sediada à Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , neste ato devidamente representada p ela su a Presidente, Sr a. Vitória Luísa Stolfo Kintschner , inscrit a no CPF sob nº 040.383.700 -62, e portador da Cédula de Identidade nº 4112229235 SSP/RS , doravant e denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Municipal nº 4.259 /20 23, que ?Autoriza o Município a firmar parceria com a Associação Chapadense de Estudantes Universitários ? ACHEU, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências ?, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Fomento , na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: 1. DO OBJETO 1.1. Realização de Par ceria através do Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CHAPADENSE DE ESTUDANTES UNIVERSITARIOS ? ACHEU, visando assegurar recursos e serviços visando incentivar a formação a nível de graduação de jovens e interessados, com vistas a proporcionar condições para que a entidade realize o transporte escolar universitário à cidade de Carazinho/RS, Sarandi/RS e Passo Fundo/RS, e conceder auxilio para custear 02 (duas) passagens por ano, de ida e volta, aos estudantes regularmente matriculados em cursos universitários, que comprovadamente residam com os pais e familiares no município de Chapada, e que estejam cursado curso superior em cidades diversas das citadas a cima e que seja nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. 2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 2.1. A A dministração Pública repassará à OSC o valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo repassado de forma mensal, em 10 parcelas, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada , conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Fomento . 2.2. As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 0805 12 364 0099 2039 TRANSP . ENS. SUP. 0805 12 364 0099 2039 33504399000000 1500 E 32539.2 OUTRAS INSTITUI. 2 2.3. Os repasses se darão mediante depósito bancário , para tanto, a OSC indica o Banco Banrisul , Agência 0584 , Conta Corrente 06 .016639 .0-8. 2.4. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 2.5. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa q ue apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública. 3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1. Compete à Administração Pública: I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Fomento e no valor nele fixado; II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento , o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidad e da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando -lhe, q uando não pactuado nesse Termo de Foment o prazo para corrigi -la; IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações; V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no te rmo da notificação; VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento ; VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC; VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e IX - Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município. 3.2. Compete à OSC: I - Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Fomen to relativas à aplicação dos recursos; II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Foment o, não se caracterizando r esponsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; 3 III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, n os prazos estabelecidos neste instrumento; IV - Indicar ao menos 01 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria; V - Executar as ações objeto desta parceria com qual idade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário; VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos; VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento ; VIII - Manter contrato de trabalh o que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; IX - Responsabilizar -se, com os recursos provenientes do Termo de Foment o, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados; X - Responsabilizar -se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento ; XI - Respo nsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria; XII - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto a os respectivos conselhos e contrato de trabalho; XIII - Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento , bem como aos locais de execução do objeto; XIV - Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Foment o e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que inte grará as prestações de contas; XV - Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregula r, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de tr abalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Foment o e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integra l dos recursos; XVI - a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 4 3.3. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Foment o, obrigando -se a OSC agravá -lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da proprieda de dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção. 4. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 4.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento , sendo vedado: I - pagar, a qualquer títu lo, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria; II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública; III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho; IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria; V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência; VI - realizar despesas com: a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros; b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que carac terizem promoção pessoal; e c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014. 4.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na in stituição financeira pública determinada pela Administração Pública. 4.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 4.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública. 4.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 5 4.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de ser viços, exce to se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a reali zação de pagamentos em espécie. 5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos: a) mensalmente, até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública , devendo estar descrito o valor recebido, as despesas corresponden tes, número de estudantes associados e valor de contribuição destes, apresentação de notas fiscais do período, média de gasto mensal por estudante , o valor de contrapartida , e estar devidamente assinada p or representante da OSC ; 5.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes relatórios: I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas proposta s com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando - se documentos de comprovação da realização das ações; II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivame nte realizadas; III - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias; IV - Extrato bancário de conta espec ífica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso; V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comp rovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC; VI - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Fomento ; VII - Relatório circu nstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas. 5.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.2 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI. 6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua assinatura até 31/01 /202 4, podendo ser prorrogado uma única pelo prazo de 12 (doze) meses, mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizad a e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto. 6 6.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. 7. DAS ALTERAÇÕES 7.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência. 7.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valor es ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original. 8. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 8.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer -se do apoio técnic o de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 8.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações: I - Acompanhar e fiscalizar a exec ução da parceria; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que ser ão adotadas para sanar os problemas detectados; III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; IV - Disponib ilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 8.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada. 8.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC. 8.5. O relatório técnico de monitorame nto e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá: I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execuçã o do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento . 7 VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias . 8.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório. 8.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 8.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade. 9. DA RESCISÃO 9.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento , devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 ( sessenta) dias de antecedência, sendo -lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido. 9.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das s eguintes situações: I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento ; III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento . 10. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES 10.1. O presente Termo de Foment o deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parci al. 10.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e/ou com as normas da Lei Federal nº 13.019/14 e/ou com as disposições da Lei Municipal nº 4.080/2 021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: I - Advertência ; II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancio nadora, por prazo não superior a dois anos; III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniç ão ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração 8 pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanç ão aplicada com base no inciso II. 11. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS 11.1. O foro da Comarca de Carazinho - RS é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento . 11.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o plano de trabalho. E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Foment o, em 04 (quatro ) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais. Chapada -RS, em 31 de março de 202 3. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal ASSOCIAÇÃO CHAPADENSE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS ? ACHEU Vitória Luísa Stolfo Kintschner Presidente Testemunhas: Keith Natana Gri s Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo de Fomento nº 002/ 202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a ASSOCIAÇÃO CHAPADENSE DE ESTUD ANTES UNVERSITÁRIOS ? ACHEU .