1 CONTRATO Nº 057 /20 23 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034 /202 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018 /20 23 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , dor avante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Sr. BRUNA KNOB , inscrit a no CPF sob nº 030.985.950 -60 , e portador da Cédula de Identidade nº 4108085459 SSP/RS , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cl áusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório n º 034 /202 3, Dispensa de Licitação nº 018 /202 3, re gendo -se pela Lei federal nº 8.666/93 e legis lação pertinente, assim como nos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades d as partes. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de Fisioterapeuta para realização de 03 (três), sessões semanais de pilates, conforme ordem judicial exarada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, processo nº 9001400 - 14.2017.8.21.0009, conforme segue: Item Quant. Aproximada Descrição Valor por sessão Valor Total 01 72 Sessões de Pilates R$ 100, 00 R$ 7.200,00 2.2. O valor total estimado é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) . 2.3. Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura do presente instrumento . CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente . Para tanto, a CONTRATA DA indica o Banco Banrisul , Agência 1072 , Conta Corrente 350311960 -5, para pagamento. 3.2. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impo stos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2 3.3.1. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 20 22. 3.3.2. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. 3.5. Ocorrendo atra so no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 3.6. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.7. A nota fiscal/fatura emitida pel o fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.8. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ?pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança . CLÁUSULA QUINTA ? DA DESP ESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 0401 10 301 0107 2141 33903950000000 1500 E 5508.5 SERV.MED HOSP. CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta), a partir da assinatura do Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunica da a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias; CLÁUSULA OITAVA ? FISCALIZAÇÃO 3 8.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, a Sr a. Odete Maria Guareschi ; e pel a CONTRATAD A o Sr a. Bruna K nob 8.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Fiscal de contratos da Secretaria Municipal de Saúde, através da Sr a. Cláudia Silvana Artmann . CLAUSULA NONA ? DO FORO 8.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiad o que seja, o Foro do Município de Carazinho/ RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 05 (cinco ) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo pa ra que surta seus efeitos jurídicos e legais . Chapada /RS , 03 de março de 202 3. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE BRUNA KNOB Fisioterapeuta CONTRATADA Testemunhas: Keith N atana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 057 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a BRUNA KNOB .