CONTRATO Nº 087 /202 1 PROCESSO Nº 045/ 202 1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027 /202 1 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 - 79, com sede na Rua Padre Anc hieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS , deno minado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa DEISE WASEM ME , Pe ssoa Jurídica de Direito Privado, inscrit a no CNPJ sob nº 07.043.531/0001 -00 , com sede na Rua Alfredo Winck, nº 1233 sala A , Bairro Centro , na cidade de Chapada/RS , CEP: 9 9.530 -000 , neste ato representada por s eu Sóci o Administrador, Sr a. Deise Wasem , portador a da Cédula de Identidade nº 2085054399 SSP/RS e inscri to no CPF nº 002.080.290 -01 , denominado CONTRATAD A, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 027 /20 21, proveniente d o Processo Licitatório nº 045 /20 21, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Aquisição de fita de isolamento de marcação de área zebrada para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto do Município de Chapada -RS, conforme especificações a seguir: Item Especificação Quantidade Valor Unitário Valor Total 01 Fita de isolamento de marcação de área zebrada de 70mm x 200mm 20 rolos R$ 12,00 R$ 240,00 CLÁUSULA SEGUNDA O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 240 ,00 (duzentos e quarenta reais) . O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos a o IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos di retos e indiretos requeridos para a execução do objeto e specificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega do referido objeto é de até 20 (vinte ) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número d a Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito e quitação da fatura. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0807 27 812 0048 2029 3390304400000 0 0001 E 37924.7 MATERIAL DE SIN CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Ser á aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1 º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou a ssinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do pre sente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A par te contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADA a Sr a. Deise W asem . CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educ ação, Cultura e Desporto, através da Supervisora de Ensino, Sra. Eni do Nascimento . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 045 /20 21, Dispensa de Licitação nº 027/ 20 21 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 14 de maio de 2 02 1. Gelson Miguel Scherer DEISE WASEM Prefeito Municipal Deise Wasem CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n º 67.892 Procurador Geral do Município Es ta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 087/ 20 21, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa DEISE WASEM .