CONTRA TO Nº 198/2022 Contrato de Financiamento para r eforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001-79, representado pelo Prefeito Municipal, Sr . GELSON MIGUEL SCHERER , brasileiro, casado, CPF nº 373,193,530,91, residente no Município de Chapada-RS, doravante designado Compr omitente Financiador , e o Sr . MICHEL MOURA DA SIL VA, brasileiro, casado, assalariado, inscrito no CPF , 014.265.060-90 e RG, 2093412787 SSP/RS, e sua cônjuge SABRINA V ARGAS DO AMARAL , inscrito no CPF , 026.698.340-51,e RG 3099386512 SJS/RS, residentes e domiciliados na Rua Félix P . Sampaio, Nº 17, Bairro Progresso, na cidade de Chapada- RS, doravante denominados Compr omissários Financiados, e o Sr . VINICIOS DE V ARGAS , brasileiro, casado, assalariado, inscrito no CPF 037.181.010-84 e RG nº 1 117801331 SSP/ RS, e sua cônjuge RUBIARA ALEXANDRE CAMPOS DE V ARGAS , inscrito no CPF 040.654.610-06 e RG n° 1 1235741 11 - SSP/RS, residentes na Rua Félix P . Sampaio, Nº 17, Município de Chapada- RS, doravante denominados Fiador es, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.996/2019, que ?CRIA O FUNDO MUNICIP AL DE HABIT AÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compr omitente Financiador , por este instrumento, concede financiamento aos Compr omissários Financiados para a seguinte finalidade: ?Investimento em moradia própria ? Aquisição de material em geral?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compr omitente Financiador concede aos Compr omissários Financiados, financiamento no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que será utilizado para despesas com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Ter ceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelos Compr omissários Financiados em 35 (trinta e cinco parcelas mensais), consecutivas, vencendo a primeira no dia 10/10/2022, e as demais sucessivamente na data subsequente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00(duzentos reais), corrigido anualmente pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) e em caso de atraso, incidirão juros de 1%(um por cento) ao mês e mais multa moratoria de 5%(cinco por cento). § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesouraria do município Compr omitente Financiador e se comprometem os Compr omissários Financiados, a comparecerem neste para realizar o pagamento das referidas parcelas. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula T erceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor . Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pelos Compr omissários Financiados , com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando-se os Compr omissários Financiados em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor , vencendo-se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários T odos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade dos Compr omissários Financiados. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina-se a pessoas de baixa renda, sendo vedada a sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal. Cláusula Décima ? Dos Dir eitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se-ão aos herdeiros dos Compr omissários Financiados , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvado o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta dos Compr omissários Financiados todas as despesas necessárias à realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas aos FINANCIADOS , responsabilizando-se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encar gos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações dos FINANCIADOS, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 52784.0 CONC. DE EMPRE. Cláusula Décima Ter ceira - Do For o As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicílio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser . E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 25 de julho de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER Pr efeito Municipal Compr omitente Financiador MICHEL MOURA DA SIL VA SABRINA V ARGAS DO AMARAL Compr omissário Financiado Compr omissária Financiada VINICIOS DE VARGAS RUBIARA ALEXANDRE CAMPOS DE VARGAS FIADOR FIADORA T estemunhas: ADEMIR ANTONIO RENNER CPF Secr etário da Assistência Social e Habitação P AULO JAIR COST A CAMP ANA CPF Secr etário da Administração