PORTARIA Nº. 140 /20 23 Concede Aposentadoria por tempo de contribuição a Servidor a Municipal . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De con formidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41 /200 3, concede Aposentadoria por tempo de Contribuição , a contar de 02 /03/202 3, a Servidor a Eroni Maier de Andrade , matrícula 54 -0, identidade funcional Servidor a Públic a, cargo de Continuo , Padrão ?7?, Classe ? F?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 33 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.548,82 composto das seguintes vantagens: salário Base Padrão 7, Classe F ? Lei Municipal nº 2181 de 2010, art. 4º e 13, § 1º; Anuênios no percentual de 29 % (por cento) referente a 29 anos de efetivo serviço Público Municipal nº 5 de 2010, art. 116 a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pel a paridad e. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 02 de março de 20 23. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supr a Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração