CONTRATO Nº 115 /20 23 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/ 20 23 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029 /20 23 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 , e CI nº 9022226675 SSP/RS , residente e domiciliado na cidade de C hapada/RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa LOJAS BECKER LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 04.415.928/0061 -29, com sede na Rua Alfredo Winck nº 521, Bairro Centro ? Chapada/RS , neste ato represe ntado pelo seu Procurador Sr . Jauri Luis M üller inscrita no CPF n° 585.142.600 -49 e RG n° 4051172601 SSP/RS , doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 029 /20 23 e Processo Licitatório n° 047 /20 23, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações poster iores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação a a quisição de 01 (uma) Roçadeira Stihl FS 160 e aquisição de Kit Fio nylon 42.2 Stihl 160, solicitado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente do município de Chapada/RS, conforme segue: Item Quant. Produto Valor Total 01 01 Roçadeira STIHL FS 160 29.8C Lam.3 R$ 2.650,00 02 01 Kit Fio Nylon 42.2 STIHL 160/220/2 R$ 132,00 CLÁUSULA SEGUNDA : Os equipamentos relacionado s na cláusula primeira totaliza m para este instrumento o valor de R$ 2.782,00 (dois mil setecentos e oitenta e dois reais) . O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao, INSS (nos termos da Lei Previdenciária ) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 202 2. §3º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de fácil visualização a indicação do número do contrato, número do Processo Licitatório e número da Dispen sa de Licitação. CLÁUSULA QU ART A: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0701 04 122 0002 1019 44905240000000 1500 E 15985.9 MAQUIN. E EQUIPA CLÁUSULA QUINTA : A vigência do contrato objeto da pr esente dispensa de licitação será de até 30 (tri nta ) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA S EXTA : Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a se guir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo e stipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA SÉTIMA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévi a e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA OITAV A: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Elias Telmo Ribeiro Pruciano ; e pelo CONTRATADO o Sr. Jauri Luis M üller CLÁUSULA NONA : A fiscalização do contrato ficará a cargo da Fisca l de contrat o da Secret aria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente Sra. Débora de Oliveira Strid er. CLÁUSULA DÉCIMA : O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n° 047 /20 23, Dispensa de Licitação n° 029 /20 23 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alteraçõe s. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca d e Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 0 5 (cinco ) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 29 de ma rço de 2 023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Contratante LOJAS BECKER LTDA. Jauri Luiz Mü ller Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.8 92 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 115 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa LOJAS BECKER LTDA .