PORTARIA Nº 654 /20 21 Determina a abertura de Processo de Inexigibilidade de Licitação , para Contratação de empresa para a prestação de serviços DATAPREV ao Município de Chapada. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes à espécie, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Inexigibilidade Licitação, para Contratação de empresa para a prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) pela DATAPREV ao Município de Chapada. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 22 de dezembr o de 20 21 . Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração